Lei nº 823, de 08 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

823

2000

8 de Junho de 2000

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A PROFESSOR DO ENSINO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 21, de 30 de dezembro de 2005
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A PROFESSOR DO ENSINO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O povo, por seus representantes, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação, no percentual de 20% (vinte por cento), ao professor da Educação Especial, em exercício efetivo, nesta modalidade escolar.
        § 1º 
        A gratificação será calculada, tomando por referência o vencimento básico do cargo.
          § 2º 
          A gratificação não incorpora ao vencimento ou provento do cargo e não poderá ser utilizada em cálculo de adicionais e vantagens.
            Art. 2º. 
            Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias, do orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis-MG., 08 de Junho de 2000.

                   

                   

                  Pe. José Vicente Damascena
                  Prefeito Municipal
                  CIC 461 732 421-68

                   

                  Blatindo G. Gilko Assessor Juridico
                  OAB/DF 9488

                   

                  Projeto Lei, datado de 16/03/00, aprovado em 1º votação por 10 votos a favor e nenhum contra.
                  Aprovado em 2"votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões, 07/06/00.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"