Lei Complementar nº 90, de 02 de abril de 2012
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os vencimentos dos cargos em comissão
constantes da Lei Complementar nº 063 de 2009 que trata do plano de Carreira dos Trabalhadores
da Educação da seguinte forma:
I –
o vencimento do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Centros Educacionais
passa do Código de CCE -02 para CCE -03.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o número de vagas do cargo de provimento
em Comissão de Coordenador de Creches, constantes da Lei Complementar nº 63 de 2009 que
trata do Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação de 03 (três) para 06 (seis) vagas.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os vencimentos dos cargos de provimento em
comissão constantes da Lei Complementar nº 38 de 2007 que trata do Plano de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais da seguinte forma:
I –
o vencimento do cargo de Coordenado de Matadouro passa do código de CC-02 para CC-07;
II –
O vencimento do cargo de assessor administrativo e financeiro passa do Código CC -08 para CC
-14.
Art. 4º.
Os recursos para fazer face às despesas desta Lei Complementar correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"