Lei Complementar nº 89, de 22 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

89

2011

22 de Dezembro de 2011

ALTERA NÚMERO DE VAGA DE CARGOS PÚBLICOS CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2007, QUE INSTITUI NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL E CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA JUNTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2009 QUE INSTITUI PLANO DE CARREIRA E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Altera número de vaga de cargos públicos constante da Lei Complementarnº 038/2007, que institui novo Plano de Cargos e Salários dos servidores do quadro geral e cria função gratificada junto a Lei Complementar nº 063/2009 que institui Plano de Carreira e Valorização do magistério e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a alterar de 02 (dois) para 03 (três) as vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente Sanitário, constante da Lei Complementar nº 038/2007.

        Art. 2º. 
        Fica autorizada a criação de função gratificada de Apoio Pedagógico com 05 (cinco) vagas no plano de carreira e valorização do Magistério instituído pela Lei Complementar nº 063/2009, com as seguintes atribuições:
          I – 
          Professor efetivo com ampla experiência de aulas da Educação Física;
            II – 
            Disponibilidade para atender as Escolas do meio rural;
              III – 
              Noções básicas de Informática;
                IV – 
                Habilitação em pedagogia ou normal superior;
                  § 1º 
                  O Professor designado para a função gratificada de apoio Pedagógico deverá afastar-se da sala de aula, retornando à sua lotação ao término da sua designação;
                    § 2º 
                    O Professor designado perceberá uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos, incidindo sobre as férias e décimo terceiro salário.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.

                         

                        Buritis, 22 de Dezembro de 2.011.

                         


                        Dr.Keny Soares Rodrigues
                        Prefeito Municipal

                         


                        Proposição de Lei Complementar 009, ref. Projeto de Lei Complementar 010/2011. Do Executivo Municipal

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"