Lei nº 1.298, de 27 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1298

2014

27 de Fevereiro de 2014

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BURITIS A REALIZAR E CONCEDER PREMIAÇÕES NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER E TURISMO - SEJELT

a A
Vigência a partir de 10 de Março de 2025.
Dada por Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025
Autoriza o Município de Buritis a realizar e conceder premiações nas competições esportivas oficiais promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo - SEJELT.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Buritis, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira autorizado a realizar e conceder prêmios nas seguintes competições esportivas oficiais promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo - SEJELT:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, autorizado a realizar e conceder prêmios nas seguintes competições esportivas oficiais, promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo-SEJLT, a saber:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
          I – 
          Copa de Futebol de Campo Masculino em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, categorias A e B, tendo como premiação o valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
            I – 
            Copa de Futebol de Campo Masculino de Buritis em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis nas categorias A, B e Veteranos, tendo como premiação para cada categoria o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
              II – 
              Maratona em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, tendo como premiação o valor de até R$ 1.000,00 (Um mil reais);
                II – 
                Maratona, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
                  III – 
                  Campeonato de MotoCross em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, dividido em 4 (quatro) categorias, tendo como premiação o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), compreendendo do 1º ao 5º colocado de cada categoria;
                    III – 
                    Campeonato de MotoCross, dividido em 4 (quatro) categorias, tendo como premiação para cada categoria o valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo este valor distribuído conforme os critérios definidos pela organização do evento entre o 1º ao 5º colocado de cada categoria;
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
                      IV – 
                      Campeonato de ciclismo em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, dividido nas categorias Speed e Moutain Bike, tendo como premiação o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
                        IV – 
                        Campeonato de Ciclismo, dividido nas categorias Speed e Moutaim Bike, tendo como premiação para cada categoria o valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais);
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
                          V – 
                          Campeonato de vôlei de areia masculino e feminino em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, tendo como premiação o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais);
                            V – 
                            Campeonato de Vôlei de Areia Masculino e Feminino, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
                              VI – 
                              Campeonato de peteca masculino em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, tendo como premiação o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais);
                                VI – 
                                Campeonato de Peteca Masculino, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
                                  VII – 
                                  Campeonato Municipal de Futsal, tendo como premiação o valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
                                    VII – 
                                    Campeonato Municipal de Futsal, tendo como premiação o valor de até R$10.000,00 (dez mil reais);
                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
                                      VIII – 
                                      Campeonato Municipal de Futebol de Campo, categorias A e B, módulo Urbano e módulo Rural, tendo como premiação o valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
                                        VIII – 
                                        Campeonato Municipal de Futebol de Campo, nas categorias A, B e Veteranos, dividido em Módulo Urbano e Módulo Rural, tendo como premiação o valor de até R$10.000,00 (dez mil reais);
                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
                                          IX – 
                                          Campeonato Municipal de Futebol Society Masculino, tendo como premiação o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
                                            IX – 
                                            Campeonato Municipal de Society Masculino, nas categorias A, B е Veteranos, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais) para cada categoria;
                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
                                              X – 
                                              Maratona durante as tradicionais festividades do mês de Setembro, tendo como premiação o valor de até R$ 1.000,00 (Um mil reais);
                                                XI – 
                                                Campeonato de Motocross durante as tradicionais festividades do mês de Setembro, dividido em 4 (quatro) categorias, tendo como premiação o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), compreendendo do 1º ao 5º colocado de cada categoria;
                                                  XII – 
                                                  Campeonato de ciclismo durante as tradicionais festividades do mês de Setembro, dividido nas categorias Speed e Moutain Bike, tendo como premiação o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
                                                    XIII – 
                                                    Campeonato de vôlei de areia masculino e feminino durante as tradicionais festividades do mês de Setembro, tendo como premiação o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais);
                                                      XIV – 
                                                      Campeonato de peteca masculino durante as tradicionais festividades do mês de Setembro, tendo como premiação o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais);
                                                        Art. 2º. 
                                                        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento vigente.
                                                          Art. 3º. 
                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                             

                                                             

                                                            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 27 de fevereiro de 2014

                                                             


                                                            João José Alves de Souza
                                                            PREFEITO DE BURITIS-MG

                                                               

                                                              "Este texto não substitui o texto original"