Lei nº 1.298, de 27 de fevereiro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025
Vigência a partir de 10 de Março de 2025.
Dada por Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025
Dada por Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Município de Buritis, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira
autorizado a realizar e conceder prêmios nas seguintes competições esportivas oficiais
promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo - SEJELT:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira, autorizado a realizar e conceder prêmios nas seguintes
competições esportivas oficiais, promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude,
Esporte, Lazer e Turismo-SEJLT, a saber:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
I –
Copa de Futebol de Campo Masculino em comemoração ao aniversário da cidade de
Buritis, categorias A e B, tendo como premiação o valor de até R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais);
I –
Copa de Futebol de Campo Masculino de Buritis em comemoração ao aniversário
da cidade de Buritis nas categorias A, B e Veteranos, tendo como premiação para cada
categoria o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
II –
Maratona em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, tendo como premiação o
valor de até R$ 1.000,00 (Um mil reais);
II –
Maratona, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
III –
Campeonato de MotoCross em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, dividido
em 4 (quatro) categorias, tendo como premiação o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
compreendendo do 1º ao 5º colocado de cada categoria;
III –
Campeonato de MotoCross, dividido em 4 (quatro) categorias, tendo como
premiação para cada categoria o valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo este
valor distribuído conforme os critérios definidos pela organização do evento entre o
1º ao 5º colocado de cada categoria;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
IV –
Campeonato de ciclismo em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, dividido
nas categorias Speed e Moutain Bike, tendo como premiação o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil
reais);
IV –
Campeonato de Ciclismo, dividido nas categorias Speed e Moutaim Bike, tendo
como premiação para cada categoria o valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
V –
Campeonato de vôlei de areia masculino e feminino em comemoração ao aniversário da
cidade de Buritis, tendo como premiação o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais);
V –
Campeonato de Vôlei de Areia Masculino e Feminino, tendo como premiação o
valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
VI –
Campeonato de peteca masculino em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis,
tendo como premiação o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais);
VI –
Campeonato de Peteca Masculino, tendo como premiação o valor de até
R$2.000,00 (dois mil reais);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
VII –
Campeonato Municipal de Futsal, tendo como premiação o valor de até R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais);
VII –
Campeonato Municipal de Futsal, tendo como premiação o valor de até
R$10.000,00 (dez mil reais);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
VIII –
Campeonato Municipal de Futebol de Campo, categorias A e B, módulo Urbano e
módulo Rural, tendo como premiação o valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
VIII –
Campeonato Municipal de Futebol de Campo, nas categorias A, B e Veteranos,
dividido em Módulo Urbano e Módulo Rural, tendo como premiação o valor de até
R$10.000,00 (dez mil reais);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
IX –
Campeonato Municipal de Futebol Society Masculino, tendo como premiação o valor de
até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
IX –
Campeonato Municipal de Society Masculino, nas categorias A, B е Veteranos,
tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais) para cada categoria;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025.
X –
Maratona durante as tradicionais festividades do mês de Setembro, tendo como
premiação o valor de até R$ 1.000,00 (Um mil reais);
XI –
Campeonato de Motocross durante as tradicionais festividades do mês de Setembro, dividido em 4 (quatro) categorias, tendo como premiação o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), compreendendo do 1º ao 5º colocado de cada categoria;
XII –
Campeonato de ciclismo durante as tradicionais festividades do mês de Setembro,
dividido nas categorias Speed e Moutain Bike, tendo como premiação o valor de até R$ 2.000,00
(dois mil reais);
XIII –
Campeonato de vôlei de areia masculino e feminino durante as tradicionais festividades
do mês de Setembro, tendo como premiação o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais);
XIV –
Campeonato de peteca masculino durante as tradicionais festividades do mês de
Setembro, tendo como premiação o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais);
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento
vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"