Lei nº 1.341, de 05 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1341

2016

5 de Janeiro de 2016

Aumenta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Aumenta o vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X" do art.37, da Constituição da República Federativa do Brasil e da outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido aumento dos vencimentos, apenas para os servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso X, do art.37, da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 6,00%(seis por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 05 de janeiro de 2015.


            João José Alves de Souza
            Prefeito Municipal

             

            Referente à Proposição de Lei nº 21, de 21 de DEZEMBRO de 2015.

               

              "Este texto não substitui o texto original"