Lei nº 1.341, de 05 de janeiro de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica concedido aumento dos vencimentos, apenas para os servidores públicos efetivos da
Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso X, do art.37, da Constituição da República
Federativa do Brasil, no percentual de 6,00%(seis por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias
orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"