Lei nº 1.346, de 27 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1346

2016

27 de Maio de 2016

RERRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE AMPLIADA NOROESTE-CISREUNO.

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Rerratifica o protocolo de intenções de adesão do Município de Buritis-MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste-CISREUNO.
    0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica rerratifcado, sem reservas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste, ratificado pela Lei Municipal n.º 1300, de 15 de abril de 2014, que passa a viger acrescido da cláusula décima sexta:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 27 de maio de 2016.


          João José Alves de Souza
          Prefeito de Buritis-MG

           

          Referente à Proposição de Lei nº 005, de 23 de MAIO de 2016.

             

            "Este texto não substitui o texto original"