Lei nº 1.300, de 15 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1300

2014

15 de Abril de 2014

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE AMPLIADA NOROESTE.

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Vigência a partir de 27 de Maio de 2016.
Dada por Lei nº 1.346, de 27 de maio de 2016
Ratifica o protocolo de intenções para a adesão do Município de Buritis-MG, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções subscrito pelo Executivo Municipal do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste.
        Art. 2º. 
        O Protocolo de Intenções para criação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste, sob a forma de associação pública, nos termos da Lei Federal № 11.107, de 06 de abril de 2005, do Decreto Federal N 6.107, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual N 18.036, de 12 de janeiro de 2009, objeto da ratificação, é parte integrante da presente Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas porventura decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes e, se necessário, suplementadas.

            Cláusula décima sexta: Poderá ser convocada Assembléia Exclusiva para alteração do Protocolo de Intenções e/ou seus anexos:

            I - Em primeira convocação com quórum de maioria absoluta para instalação ou deliberação ou;

            II - em segunda votação, meia hora depois da primeira, com mínimo de um terço de todos os prefeitos.

            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.346, de 27 de maio de 2016.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 15 de abril de 2014.

                 


                João José Alves de Souza
                PREFEITO DE BURITS-MG

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"