Lei nº 1.300, de 15 de abril de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.346, de 27 de maio de 2016
Vigência a partir de 27 de Maio de 2016.
Dada por Lei nº 1.346, de 27 de maio de 2016
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.346, de 27 de maio de 2016.
Dada por Lei nº 1.346, de 27 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções subscrito pelo Executivo Municipal
do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde
Ampliada Noroeste.
Art. 2º.
O Protocolo de Intenções para criação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede
de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste, sob a forma de associação
pública, nos termos da Lei Federal № 11.107, de 06 de abril de 2005, do Decreto Federal N
6.107, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual N 18.036, de 12 de janeiro de 2009, objeto da
ratificação, é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º.
As despesas porventura decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias vigentes e, se necessário, suplementadas.
Cláusula décima sexta: Poderá ser convocada Assembléia Exclusiva para alteração do Protocolo de Intenções e/ou seus anexos:
I - Em primeira convocação com quórum de maioria absoluta para instalação ou deliberação ou;
II - em segunda votação, meia hora depois da primeira, com mínimo de um terço de todos os prefeitos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"