Lei nº 1.351, de 13 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1351

2016

13 de Julho de 2016

APROVA LOTEAMENTO QUE MENCIONA

a A
APROVA LOTEAMENTO QUE MENCIONA.
    Ο PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz sabe que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o loteamento denominado ELDORADO, localizado no perímetro urbano do município de Buritis.
        Art. 2º. 
        A área do loteamento está registrada sob a matrícula nº 8.027 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis/MG, sendo de propriedade da empresa SOLARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.136.939/0001-64.
          Art. 3º. 
          A área total do loteamento é de 146.000,00 m² (cento e quarenta e seis mil metros quadrados), distribuídos da seguinte forma:
            I – 
            292 lotes, numa área total de com 92.483,94 m²;
              II – 
              área de uso institucional com 3.000,00 m²;
                III – 
                área destinada as ruas com 35.353,57 m²;
                  IV – 
                  área destinada a pista de caminhada com 932,00 m²;
                    V – 
                    área verde com 3.439,59 m²;
                      VI – 
                      área destinada à educação com 1.500,00 m²;
                        VII – 
                        área destinada à saúde com 2.176,68 m²;
                          VIII – 
                          área de preservação permanente com 7.114,22 m².
                            Art. 4º. 
                            A implantação da infraestrutura básica constituída dos equipamentos urbanos de iluminação pública, abastecimento de água potável, drenagem de águas pluviais, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação devidamente pavimentadas é obrigatória e de inteira responsabilidade do proprietário do loteamento não cabendo ao Município de Buritis quaisquer ônus para a realização dos serviços.
                              Art. 5º. 
                              As obras de infraestrutura básica devem ser executadas em conformidade com o cronograma de execução, o qual faz parte integrante da presente lei, no prazo máximo de até 4(quatro) anos improrrogáveis, contados da data de publicação desta lei, sob pena de caducidade da aprovação.
                                Art. 6º. 
                                Para garantia da execução das obras de infraestrutura, ficarão caucionados ao Município de Buritis os 48(quarenta e oito) lotes previstos no anexo I desta Lei.
                                  Art. 7º. 
                                  O proprietário do loteamento em nenhuma hipótese poderá transferir aos adquirentes de áreas, quaisquer ônus para execução dos serviços de abastecimento de água e da rede de energia elétrica, salvo as ligações domiciliares do padrão à rede principal.
                                    Art. 8º. 
                                    É vedado ao proprietário do loteamento outorgar qualquer escritura definitiva de venda de lotes caucionados antes de concluídas as obras e serviços previstos no art.10 e cumpridas as demais obrigações impostas pela legislação.
                                      § 1º 
                                      A Secretaria Municipal de Obras, órgão responsável pela fiscalização do presente loteamento, somente expedirá alvará para construção aos adquirentes de lotes depois concluídas as obras de infraestrutura previstas nesta lei.
                                        § 2º 
                                        Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, se for o caso, bem como da aprovação pela Prefeitura Municipal, mediante decreto, devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original com a devida averbação.
                                          § 3º 
                                          Aquele que adquirir a propriedade loteada mediante ato inter vivos, ou por sucessão causa mortis, sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigado a respeitar os compromissos de compra e venda ou as promessas de cessão, em todas as suas cláusulas, bem como as cláusulas previstas na presente lei, sendo nula qualquer disposição em contrário, ressalvado o direito do herdeiro ou legatário de renunciar à herança ou ao legado.
                                            Art. 9º. 
                                            Vencendo o prazo de execução das obras da infraestrutura básica do loteamento sem que o proprietário as executem, deverá o Município promover as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
                                              Art. 10. 
                                              É de responsabilidade exclusiva do proprietário:
                                                I – 
                                                Executar a abertura das vias de circulação, com os respectivos marcos de alinhamento e nivelamento;
                                                  II – 
                                                  Proceder à demarcação de lote por lote;
                                                    III – 
                                                    Demarcar os espaços reservados a uso público e institucional;
                                                      IV – 
                                                      Implantação das placas indicativas com nomes das ruas;
                                                        V – 
                                                        Executar, de acordo com os projetos, as obras de:
                                                          a) 
                                                          rede de abastecimento de água potável;
                                                            b) 
                                                            rede de esgoto cloacal, com tratamento, se for o caso;
                                                              c) 
                                                              rede de energia elétrica pública e domiciliar;
                                                                d) 
                                                                rede de iluminação pública, com os equipamentos indispensáveis à sua efetiva utilização;
                                                                  e) 
                                                                  arborização de vias e praças públicas;
                                                                    f) 
                                                                    pavimentação das vias de circulação;
                                                                      g) 
                                                                      escoamento de águas pluviais;
                                                                        VI – 
                                                                        facilitar a fiscalização permanente do Município, durante a execução das obras e serviços;
                                                                          VII – 
                                                                          fazer constar dos compromissos de compra e venda dos lotes as obrigações pela execução dos serviços e obras a cargo do proprietário do loteamento, bem como das restrições a que estarão sujeitos os adquirentes de lotes;
                                                                            VIII – 
                                                                            afixar placa indicativa, no loteamento, imediatamente após a sua aprovação, em local perfeitamente visível, contendo as seguintes informações:
                                                                              a) 
                                                                              nome do loteamento;
                                                                                b) 
                                                                                nome do loteador;
                                                                                  c) 
                                                                                  número da Lei de aprovação e data de sua expedição;
                                                                                    d) 
                                                                                    prazo para execução dos serviços e obras;
                                                                                      e) 
                                                                                      declaração de estar o loteamento registrado no Registro de Imóveis;
                                                                                        f) 
                                                                                        nome do responsável técnico pelo loteamento, com o respectivo número de registro no CREA e no Município de Buritis.
                                                                                          IX – 
                                                                                          Observar as disposições contidas no Código de Obras Municipal e manual da Cemig no que tange ao espaço destinado as calçadas e a instalação de postes de eletricidade, bem como cumprir a lei de acessibilidade.
                                                                                            Art. 11. 
                                                                                            A liberação ou a substituição dos lotes caucionados poderá ser feita, mediante autorização expressa do chefe do Executivo Municipal, na medida em que as obras de infraestrutura forem sendo executadas, execução esta que deverá ser comprovada mediante a apresentação de laudo técnico da Secretaria Municipal de Obras.
                                                                                              Art. 12. 
                                                                                              Desde a data de registro do loteamento passam a integrar o domínio do Município as áreas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do art.3° desta lei e no memorial descritivo, о qual faz parte integrante da presente lei.
                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                Fica desde já criado o Bairro "Eldorado".
                                                                                                  Art. 13-A. 
                                                                                                  O loteador promoverá as seguintes alterações dos nomes das ruas e avenidas no memorial descritivo, mapa de loteamento e onde couber:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    Avenida Antônio Lisboa para Avenida Frei Cipriano;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      Rua Lucinda, para Rua Silvano de Freitas;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        Rua Rui Barbosa, para Rua Domingos Gonçalves Neto;
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          Rua Hilda Carvalho, para Rua Vereador Albino de Souza;
                                                                                                            V – 
                                                                                                            Rua Cícero Bernardo, para Rua Antônio Lisboa Ferreira.
                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                              Aprovado o projeto de loteamento, na forma do art.18, da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta lei, sob pena de caducidade da aprovação.
                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                   

                                                                                                                  Prefeitura Municipal de Buritis, 13 de julho de 2016.


                                                                                                                  João José Alves de Souza
                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                   

                                                                                                                  Referente à Proposição de Lei nº 009, de 30 de JUNHO de 2016.

                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                    LOTES CAUCIONADOS

                                                                                                                      QUADRA 09

                                                                                                                      LOTEDIMENSÕES (M)
                                                                                                                       
                                                                                                                      ÁREA do Lote (M²)
                                                                                                                      FRENTEFUNDOSL. DIR.L.ESQ
                                                                                                                      0111,0011,0032,9332,93362,23
                                                                                                                      0211,0011,0032,9332,93362,23
                                                                                                                      0310,9810,9832,9332,93362,03
                                                                                                                      0411,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                      0511,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                      0611,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                      0711,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                      0811,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                      0911,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                      1011,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                      1111,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                      1211,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                      1311,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                      1416,4916,4925,0725,07413,83
                                                                                                                      1516,4916,4925,0725,07413,83

                                                                                                                        QUADRA 15

                                                                                                                        LOTEDIMENSÕES (M)
                                                                                                                         
                                                                                                                        ÁREA do Lote (M²)
                                                                                                                        FRENTEFUNDOSL. DIR.L.ESQ
                                                                                                                        0112,5012,5023,9124,00300,00
                                                                                                                        0212,5012,5024,0023,91300,00
                                                                                                                        0312,0012,0025,0025,00300,00
                                                                                                                        0416,6816,6621,6221,19354,42
                                                                                                                        0516,6716,6621,1920,73350,69
                                                                                                                        0616,6616,8220,7320,27350,66
                                                                                                                        0712,0012,0025,0025,00300,00
                                                                                                                        0812,0012,0025,0025,00300,00
                                                                                                                        0912,0012,0025,0025,00300,00
                                                                                                                        1012,0012,0025,0025,00300,00
                                                                                                                        1112,0012,0025,0025,00300,00
                                                                                                                        1212,0012,0025,0025,00300,00
                                                                                                                        1312,0012,0025,0025,00300,00
                                                                                                                        1412,0012,0025,0025,00300,00
                                                                                                                        1512,0012,0025,0025,00300,00
                                                                                                                        1612,0012,0025,0025,00300,00
                                                                                                                        1712,5012,5024,0024,00300,00
                                                                                                                        1812,5012,5024,0024,00300,00

                                                                                                                          QUADRA 16


                                                                                                                          LOTE

                                                                                                                          DIMENSÕES (M)
                                                                                                                           
                                                                                                                          ÁREA do Lote (M²)
                                                                                                                          FRENTEFUNDOSL. DIR.L.ESQ
                                                                                                                          0116,4916,4921,4821,48354,25
                                                                                                                          0216,5116,4921,5021.48354,52
                                                                                                                          0311,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                          0411,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                          0511,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                          0611,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                          0711,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                          0811,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                          0911,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                          1011,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                          1111,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                          1211,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                          1311,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                          1411,0011,0032,9832,98362,78
                                                                                                                          1512,5113,3533,0532,98396,42

                                                                                                                           

                                                                                                                          Total de Lotes 
                                                                                                                          Área Total dos Lotes
                                                                                                                          48 19.256,27 m2

                                                                                                                             

                                                                                                                            "Este texto não substitui o texto original"