Lei nº 1.395, de 19 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1395

2018

19 de Julho de 2018

DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI 1351, DE 13 DE JUNHO DE 2016, QUE APROVOU O LOTEAMENTO ELDORADO.

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DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI 1351, DE 13 DE JULHO DE 2016, QUE APROVOU O LOTEAMENTO ELDORADO.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 1.351, de 13 de julho de 2016, passa a ter a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
        Art. 1º.   "Fica aprovado o loteamento, de interesse social, denominado ELDORADO, localizado no perímetro urbano do Município de Buritis.
        Parágrafo único   Considera-se loteamento de interesse social aquele em que as construções a serem edificadas sejam beneficiadas por programas de financiamento para habitação ou aquele em que o lote urbano tenha seu valor venal em até 30(trinta) salários mínimos, caso em que o loteador poderá construir, vinculados ou não, a Programa de Financiamento Habitacional.
        Art. 2º. 
        O artigo 3º e incisos da Lei nº 1.351, de 13 de julho de 2016, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   A área total do loteamento é de 146.000 m2, distribuídos da seguinte forma:
          I  –  389 lotes, com área total de 94.394,61 m2
          II  –  área de uso institucional com 3.297,59 m2
          III  –  área destinada a ruas com 33.286,21 m2
          IV  –  área destinada a pista de caminhada com 1.243,41 m2
          V  –  área verde com 3.433,63 m2
          VI  –  área destinada à educação com 1.600 m2
          VII  –  área destinada à saúde com 2.507,13 m2
          VIII  –  área de preservação permanente com 6.237,42 m2
          Art. 3º. 
          O artigo 6° da Lei nº 1.351 de 13 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 6º.   Para garantia da execução das obras de infraestrutura, previstas no artigo 4° da presente Lei, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficam caucionados 48 Jotes, com área total de 11.258,31 m2, assim identificados:
            I  –  Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, da Quadra 14;
            II  –  Lotes 01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, da Quadra 15.
            Art. 4º. 
            Inclui-se no artigo 13-A o inciso VI, com a seguinte redação:
              VI  –  Rua Antonino Rodrigues de Souza.
              Art. 5º. 
              O Artigo 10 da Lei nº 1351, de 13 de julho de 2016, fica acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
                X  –  a construção de uma via (marginal) pavimentada, de continuidade do Bairro Ipê até a via de acesso do Bairro Eldorado, com iluminação, mediante autorização do órgão Público competente e responsável pelo terreno localizado às margens da Rodovia MG- 400".
                Art. 6º. 
                Os prazos de que tratam o artigo 5° e 14 da Lei nº 1.351, de 13 de julho de 2016, em face da alteração na finalidade do loteamento, passam a contar da publicação da presente Lei.
                  Parágrafo único  
                  O prazo de que trata o artigo 5º poderá ser prorrogado, pelo Executivo Municipal, em caso de não ser suficiente, para atender cronogramas.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Buritis - MG, 19 de julho de 2018.

                       


                      Dr. Keny Soares Rodrigues
                      Prefeito Municipal

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"