Lei Complementar nº 11, de 15 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

2005

15 de Março de 2005

ALTERA OS ANEXOS II E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2002 QUE INSTITUIU O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, CRIA CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 21, de 30 de dezembro de 2005
ALTERA OS ANEXOS II E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2002 QUE INSTITUIU O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, CRIA CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidas 04 (quatro) vagas ao cargo de Servente Escolar no anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - passando o total para 105 (cento e cinco) vagas.
        Art. 2º. 
        Fica criado o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca, com 06 (seis) vagas, com vencimento mensal de R$ 302,62 (trezentos e dois reais e sessenta e dois centavos), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com as seguintes atribuições:
          Art. 3º. 

          Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Biblioteca, com 01 (uma) vaga e vencimento correspondente ao nível C – II, com as seguintes atribuições:

          Manter sob controle os livros e documentos da Biblioteca Pública Municipal; classificar e arquivar expedientes administrativos. Zelar pelo material didático à sua disposição; atender os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas; efetuar o registro dos livros retirados por empréstimo, anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos; controlar a entrega dos livros cuja data de devolução esteja vencida; preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos; repor nas estantes, os livros utilizados pelos usuários, posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema de possibilitar novas consultas e registros; manter atualizados os fichários catalográficos da biblioteca, completando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações; datilografar fichas e etiquetas; limpar os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos; carimbar e conferir documentos; ter controle de quantidades e responsabilidade com os materiais existentes no local de trabalho; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene е segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

            Art. 5º. 
            O anexo IV da Lei Complementar n° 004/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 7º. 
              Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 15 de março de 2005

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 

                Obs: Proposição de Lei Complementar n° 006/2005 de autoria do Executivo Municipal, aprovada na Reunião de 14/03/2005.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"