Lei Complementar nº 11, de 15 de março de 2005
Dada por Lei Complementar nº 21, de 30 de dezembro de 2005
DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Biblioteca |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
2º grau completo e Conhecimentos Gerais em Informática
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Classificar, catalogar, e indicar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapoteca, videoteca, bibliografias e referências; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; proporcionar condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas, estudos e pesquisas; proporcionar ambiente para formação de hábitos de estudo e gosto pela leitura; controlar rigorosamente o empréstimo de material didático; proceder ao levantamento atual das necessidades de ampliação do acervo bibliográfico, junto ao pessoal administrativo, técnico, docente e discente do estabelecimento; coletar, apurar, selecionar e consolidar dados para elaboração de informações Estatísticas; zelar pela organização e conservação do material sob sua guarda e pela ordem e higiene em seu setor de trabalho e desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que forem atribuídas pelo Diretor, ter 2º grau completo.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Biblioteca, com 01 (uma) vaga e vencimento correspondente ao nível C – II, com as seguintes atribuições:
Manter sob controle os livros e documentos da Biblioteca Pública Municipal; classificar e arquivar expedientes administrativos. Zelar pelo material didático à sua disposição; atender os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas; efetuar o registro dos livros retirados por empréstimo, anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos; controlar a entrega dos livros cuja data de devolução esteja vencida; preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos; repor nas estantes, os livros utilizados pelos usuários, posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema de possibilitar novas consultas e registros; manter atualizados os fichários catalográficos da biblioteca, completando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações; datilografar fichas e etiquetas; limpar os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos; carimbar e conferir documentos; ter controle de quantidades e responsabilidade com os materiais existentes no local de trabalho; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene е segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
No anexo II que trata do quadro de cargos de provimento em
comissão passa a vigorar da seguinte forma:
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE TRANSPORTE E MERENDA ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenar serviços gerais para a manutenção do programa municipal de
transporte e de merenda escolar; Zelar pelos veículos, materiais е
mantimentos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; Executar outras tarefas correlatas
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR I |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Administrar a escola de até 200 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação е comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências fisicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR II |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Administrar a com mais de 200 e até 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos е horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências fisicas dos estabelecimentos escolares; Observar е cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR III |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Administrar a com mais de 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências fisicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação е comando, juntamente com os Diretores Escolares; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências fisicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
"Este texto não substitui o texto original"