Lei Complementar nº 114, de 17 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

114

2015

17 de Dezembro de 2015

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 063 de 30 de dezembro de 2009.

a A
Altera dispositivo da Lei Complementar n.° 063 de 30 de dezembro de 2009.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O §1° do artigo 57, da Lei Complementar n.° 063 de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A remoção referida neste artigo só poderá ser feita pelo integrante do quadro próprio do magistério, mesmo estando em estágio probatório. No entanto, o professor em lotação, mesmo em estágio probatório deverá participar do concurso de remoção para conseguir sua primeira lotação."
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

           

          Buritis, 17 de dezembro 2015.

           


          João José Alves de Souza
          Prefeito Municipal

           

          Referente à Proposição de Lei Complementar nº 009, de 16 de dezembro de 2015. LEI COMPLEMENTAR №º 114, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Pág. 1/1.

             

            "Este texto não substitui o texto original"