Lei nº 1.183, de 14 de abril de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.347, de 15 de junho de 2016
Altera o(a)
Lei nº 745, de 11 de novembro de 1997
Vigência a partir de 15 de Junho de 2016.
Dada por Lei nº 1.347, de 15 de junho de 2016
Dada por Lei nº 1.347, de 15 de junho de 2016
Art. 1º.
A alínea "c" do inciso I do art. 1º da Lei Municipal 745 de
11.11.1997 passa a vigorar com a seguinte redação.
c)
"01 (um) representante da Estratégia Saúde da Família."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"