Lei nº 1.207, de 14 de janeiro de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral anual aos servidores municipais, inclusive aos
inativos e pensionistas, no índice de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete milésimos por
cento), de acordo com o INPC - Índice nacional de Preços ao Consumidor, da variação
de janeiro a dezembro de 2010, nos termos da Complementar n° 063 de 30.12.2009
combinado com o art. 42 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 38 de
28.07.2007.
Art. 2º.
A revisão não alcança os cargos em comissão constantes da Lci Complementar
n° 80 de 31.12.2010 que já obtiveram adequação salarial e os profissionais do
magistério público da educação básica, nos termos do artigo 5° e seu parágrafo único da
Lei Federal 11.738 de 16.07.2008, que terão seus vencimentos reajustados de acordo
com o custo aluno.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"