Lei nº 1.207, de 14 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1207

2011

14 de Janeiro de 2011

CONCEDE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

a A
Concede revisão anual dos vencimentos dos servidores Municipais que menciona e dá outras providências,
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral anual aos servidores municipais, inclusive aos inativos e pensionistas, no índice de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete milésimos por cento), de acordo com o INPC - Índice nacional de Preços ao Consumidor, da variação de janeiro a dezembro de 2010, nos termos da Complementar n° 063 de 30.12.2009 combinado com o art. 42 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 38 de 28.07.2007.
        Art. 2º. 
        A revisão não alcança os cargos em comissão constantes da Lci Complementar n° 80 de 31.12.2010 que já obtiveram adequação salarial e os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos do artigo 5° e seu parágrafo único da Lei Federal 11.738 de 16.07.2008, que terão seus vencimentos reajustados de acordo com o custo aluno.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 14 de janeiro de 2.011.

             


            Dr Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal


            Referente ao Pl 001/2011 de autoria do executivo Municipal, aprovada em primeira e
            segunda discussão por 5 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"