Lei nº 1.235, de 17 de janeiro de 2012
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral anual aos servidores municipais, inclusive aos inativos
e pensionistas, no índice de 6,08% (seis inteiros e oito milésimos por cento), de acordo com o
INPC - Indice Nacional de Preços ao consumidor da variação de janeiro a dezembro de 2011,
nos termos da Lei Complementar nº 063 de 30/12/2009 combinado com o art. 42 e seus
parágrafos único da Lei Complementar nº 038 de 28/07/2007.
Art. 2º.
A revisão não alcança os profissionais do magistério publico da educação básica, nos
termos do art. 5º e seu parágrafo único da Lei Federal 11.738 de 16/07/2008, que terão seus
vencimentos reajustados de acordo com o custo aluno.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"