Lei nº 1.235, de 17 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1235

2012

17 de Janeiro de 2012

CONCEDE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede revisão anual dos vencimentos dos servidores municipais que menciona e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral anual aos servidores municipais, inclusive aos inativos e pensionistas, no índice de 6,08% (seis inteiros e oito milésimos por cento), de acordo com o INPC - Indice Nacional de Preços ao consumidor da variação de janeiro a dezembro de 2011, nos termos da Lei Complementar nº 063 de 30/12/2009 combinado com o art. 42 e seus parágrafos único da Lei Complementar nº 038 de 28/07/2007.
        Art. 2º. 
        A revisão não alcança os profissionais do magistério publico da educação básica, nos termos do art. 5º e seu parágrafo único da Lei Federal 11.738 de 16/07/2008, que terão seus vencimentos reajustados de acordo com o custo aluno.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Buritis-MG, 17 de janeiro de 2012

             


            Dr. Keny Soares Rodrígues
            Prefeito Municipal de Buritis

             


             Proposição de Lei 001/2012. Ref. Projeto de Lei 001/2012. Do executivo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"