Lei nº 1.239, de 20 de janeiro de 2012
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica concedida aumento salarial, em face da fixação do novo salário mínimo em R$
622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) aos seguintes cargos, na carreira inicial:
I –
Agente de Saúde;
II –
Atendente de Farmácia;
III –
Auxiliar de Administração;
IV –
Auxiliar de Análise Clínicas;
V –
Auxiliar de Bibliotecа;
VI –
Auxiliar de Consultório Dentário;
VII –
Assistente Administrativo;
VIII –
Auxiliar de Desenho;
IX –
Auxiliar de Mecânico;
X –
Auxiliar de Serviços Gerais;
XI –
Barqueiro;
XII –
Borracheiro;
XIII –
Coveiro;
XIV –
Fiscal de Obras;
XV –
Fiscal de Posturas;
XVI –
Fiscal Tributário I;
XVII –
Gari;
XVIII –
Instrutor de Informática;
XIX –
Instrutor de Música;
XX –
Lavador de Autos;
XXI –
Monitor de Creche;
XXII –
Monitor de Educação Infantil;
XXIII –
Motorista;
XXIV –
Office-Boy;
XXV –
Secretária Escolar;
XXVI –
Servente Escolar;
XXVII –
Telefonista;
XXVIII –
Vigia.
Art. 2º.
As despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"