Lei nº 34, de 01 de fevereiro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

34

1965

1 de Fevereiro de 1965

CRIA A ESCOLA SÃO SEBASTIÃO NA FAZENDA DO PASMADO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Cria a escola São Sebastião na Fazenda do Pasmado.
    O Povo de Buritis por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal promulgo a Lei abaixo:
      Art. 1º. 
      Fica criada no local denominado “SALOBO” ou “PASMADO” a escola Rural denominada “São Sebastião”.
        Art. 2º. 
        Fica criado o cargo para prover o quadro de funcionários da Prefeitura, com os vencimentos anuais de CR$ 180.000 (Cento e oitenta mil cruzeiros) ou seja a razão de CR$ 15.000 mensais (Quinze mil cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Para ocorrer as despesas da presente Lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir crédito especial.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação.

               

              Sala das Seções – 25 de janeiro de 1965.

               

              Mando Portanto – todas autoridade quem execução da presente Lei pertencer – que cumpram ou façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

               

              Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

               

              Prefeitura Municipal 1º de fevereiro 1965.

               

              JOÃO HONORATO PRIMO

              Prefeito

               

               

              SEBASTIÃO ALVES

              Secretário

               

               

                 

                "Este texto não substitui o texto original"