Lei nº 49, de 01 de abril de 1970
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica criada a Escola Rural Primária no local Macaúba, fazenda Barriguda.
Art. 2º.
O nome da escola é Escola Rural Primária "Tiradentes".
Art. 3º.
Será localizada a escola no lugar onde interessar os habitantes da Região.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei, a partir de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"