Lei nº 49, de 01 de abril de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

49

1970

1 de Abril de 1970

CRIA A ESCOLA PRIMÁRIA RURAL “TIRADENTES” NA REGIÃO FAZENDA MACAÚBA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Cria a escola primária Rural "Tiradentes" na região fazenda Macaúba.
     
      Art. 1º. 
      Fica criada a Escola Rural Primária no local Macaúba, fazenda Barriguda.
        Art. 2º. 
        O nome da escola é Escola Rural Primária "Tiradentes".
          Art. 3º. 
          Será localizada a escola no lugar onde interessar os habitantes da Região.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei, a partir de sua publicação.

               

              Mando, portanto, a todas autoridades Municipal a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

               

               

              Dada na Prefeitura de Buritis, a 1º de abril de 1970.

               

              Prefeito: Délio Prado Lopes

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"