Lei nº 51, de 01 de abril de 1970
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito autorizado a criar uma escola primária rural na fazenda Santa Tereza ou São Vicente, no local confluência do Córrego "Brejinho".
Art. 2º.
A escola terá o nome de Escola Primária Rural "ST. TEREZA" e será instalada em local que satisfaça a população da zona.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"