Lei nº 51, de 01 de abril de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

51

1970

1 de Abril de 1970

CRIA ESCOLA PRIMÁRIA RURAL MUNICIPAL.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º. 
Fica o Sr. Prefeito autorizado a criar uma escola primária rural na fazenda Santa Tereza ou São Vicente, no local confluência do Córrego "Brejinho".
    Art. 2º. 
    A escola terá o nome de Escola Primária Rural "ST. TEREZA" e será instalada em local que satisfaça a população da zona.
      Art. 3º. 
      Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua publicação.

         

        Mando, portanto, a todas autoridades Municipal a quem o conhecimento desta Lei e execução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém

         


        Dada na Prefeitura de Buritis a 1º de abril de 1970.


        Prefeito: Délio Prado Lopes
        Secretário

           

          "Este texto não substitui o texto original"