Lei nº 52, de 01 de abril de 1970
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito autorizado a criar uma escola na fazenda "Taboca", dependendo do local da construção da reunião dos habitantes residentes na fazenda.
Art. 2º.
O nome da escola é "Escola primária rural "Sete de Setembro".
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"