Lei nº 52, de 01 de abril de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

52

1970

1 de Abril de 1970

CRIA ESCOLA PRIMARIA RURAL.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º. 
Fica o Sr. Prefeito autorizado a criar uma escola na fazenda "Taboca", dependendo do local da construção da reunião dos habitantes residentes na fazenda.
    Art. 2º. 
    O nome da escola é "Escola primária rural "Sete de Setembro".
      Art. 3º. 
      Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de sua publicação.

         

        Mando, portanto, a todas autoridades Municipal a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

         


        Dada na Prefeitura de Buritis a 1º de abril de 1970.


        Prefeito: Délio Prado Lopes
        Secretário

           

          "Este texto não substitui o texto original"