Lei nº 3, de 08 de abril de 1972
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º.
Ficam criadas neste Município de Buritis as Escolas Rurais abaixo relacionadas com as respectivas localizações:
Escola Rural Castro Alves - Fazenda São Vicente da direita lugar denominado Martiliana.
Escola Rural Presidente Costa e Silva - Fazenda São Domingos lugar denominado Bananeira.
Escola Rural Rui Barbosa - Fazenda Pontezinha
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"