Lei nº 5, de 10 de fevereiro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5

1973

10 de Fevereiro de 1973

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Dispõe sobre a criação de Escola Rural e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis por seus representantes legais, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o poder executivo a criar a Escola Rural na Fazenda São Domingos, no local denominado Tamboril;
        Art. 2º. 
        A Escola Rural constante do art. 1º, receberá o nome de Escola Singular Monteiro Lobato, em homenagem ao grande escritor da literatura infantil;
          Art. 3º. 
          A localização da escola fica a ser determinada pelo Executivo, observando o critério de vantagens à população escolar da região.
            Art. 4º. 
            Revogado as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei, na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 10 de fevereiro de 1973.

               

              PREFEITO - ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA

               

              SECRETÁRIO

                 

                "Este texto não substitui o texto original"