Lei nº 5, de 10 de fevereiro de 1973
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica autorizado o poder executivo a criar a Escola Rural na Fazenda São Domingos, no local denominado Tamboril;
Art. 2º.
A Escola Rural constante do art. 1º, receberá o nome de Escola Singular Monteiro Lobato, em homenagem ao grande escritor da literatura infantil;
Art. 3º.
A localização da escola fica a ser determinada pelo Executivo, observando o critério de vantagens à população escolar da região.
Art. 4º.
Revogado as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"