Lei nº 6, de 10 de fevereiro de 1973
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
As escolas singulares abaixo, receberão nomes de vultos históricos, e deverão ser determinado pelo Executivo as suas localizações, observando as vantagens exclusivas da população estudantil da região, que são a seguir:
Fazenda São Vicente ou Santa Tereza
1º) REGIÃO - Constantino da Costa Pinheiro
Escola Raul de Queiroz
2º) REGIÃO - Ladislau Dias da Costa
Escola Machado de Assis
3º) REGIÃO - do Pinduca
Escola Nossa Senhora Aparecida
Fazenda São Vicente ou Santa Tereza - Margem Esquerda
1º) REGIÃO - Margem do Córrego Campanha.
Escola - José de Alencar
Fazenda Pasmado
"1º) - REGIÃO - Vaca Brava
Escola Olavo Bilac
Fazenda Gado Bravo
1º) - REGIÃO - Taquaril
Escola Presidente Medici
Obs. Aprovada com o nome Senador Milton Campos por opinião da Câmara Municipal.
"Este texto não substitui o texto original"