Lei nº 6, de 10 de fevereiro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6

1973

10 de Fevereiro de 1973

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Dispõe sobre a criação de Escola Rural e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis por seus representantes legais, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o poder executivo a criação das Escolas Rurais abaixo nas fazendas e nas regiões abaixo descritos;
        Art. 2º. 

        As escolas singulares abaixo, receberão nomes de vultos históricos, e deverão ser determinado pelo Executivo as suas localizações, observando as vantagens exclusivas da população estudantil da região, que são a seguir:

        Fazenda São Vicente ou Santa Tereza

        1º) REGIÃO - Constantino da Costa Pinheiro

        Escola Raul de Queiroz

        2º) REGIÃO - Ladislau Dias da Costa

        Escola Machado de Assis

        3º) REGIÃO - do Pinduca

        Escola Nossa Senhora Aparecida

        Fazenda São Vicente ou Santa Tereza - Margem Esquerda

        1º) REGIÃO - Margem do Córrego Campanha.

        Escola - José de Alencar

        Fazenda Pasmado

        "1º) - REGIÃO - Vaca Brava

        Escola Olavo Bilac

        Fazenda Gado Bravo

        1º) - REGIÃO - Taquaril

        Escola Presidente Medici

        Obs. Aprovada com o nome Senador Milton Campos por opinião da Câmara Municipal.

          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 10 de fevereiro de 1973.

             

            PREFEITO - ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA

             

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"