Lei nº 1.210, de 19 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1210

2011

19 de Abril de 2011

CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

a A
Concede revisão salarial aos cargos que menciona e dá outras providências,
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão salarial, em face da fixação do novo salário mínimo, para R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) aos seguintes cargos, na carreira inicial;
        I – 
        Atendente de Farmácia;
          II – 
          Auxiliar de Administração;
            III – 
            Auxiliar de Mecânico;
              IV – 
              Auxiliar de Serviços Gerais;
                V – 
                Barqueiro;
                  VI – 
                  Borracheiro;
                    VII – 
                    Coveiro;
                      VIII – 
                      Gari;
                        IX – 
                        Lavador de autos;
                          X – 
                          Office Boy;
                            XI – 
                            Vigia;
                              XII – 
                              Auxiliar de análise clínica;
                                XIII – 
                                Auxiliar de Consultório Dentário;
                                  XIV – 
                                  Agente de Saúde;
                                    XV – 
                                    Telefonista;
                                      XVI – 
                                      Monitor de Educação infantil;
                                        XVII – 
                                        Instrutor de Informática;
                                          XVIII – 
                                          Instrutor de Música;
                                            XIX – 
                                            Servente Escolar;
                                              XX – 
                                              Monitor de Creche;
                                                XXI – 
                                                Auxiliar de Bibliotecа.
                                                  Art. 2º. 
                                                  As despesas para o cumprimento desta Lei correrão, à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                                                    Art. 3º. 
                                                    Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                                                       

                                                      Buritis, 19 de abril de 2.011.

                                                       


                                                      Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                      Prefeito Municipal


                                                       Proposição de Lei 005, ref. Projeto de Lei 002/2011. Do Executivo Municipal

                                                         

                                                        "Este texto não substitui o texto original"