Lei nº 1.210, de 19 de abril de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica concedida revisão salarial, em face da fixação do novo salário mínimo, para R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) aos seguintes cargos, na carreira inicial;
I –
Atendente de Farmácia;
II –
Auxiliar de Administração;
III –
Auxiliar de Mecânico;
IV –
Auxiliar de Serviços Gerais;
V –
Barqueiro;
VI –
Borracheiro;
VII –
Coveiro;
VIII –
Gari;
IX –
Lavador de autos;
X –
Office Boy;
XI –
Vigia;
XII –
Auxiliar de análise clínica;
XIII –
Auxiliar de Consultório Dentário;
XIV –
Agente de Saúde;
XV –
Telefonista;
XVI –
Monitor de Educação infantil;
XVII –
Instrutor de Informática;
XVIII –
Instrutor de Música;
XIX –
Servente Escolar;
XX –
Monitor de Creche;
XXI –
Auxiliar de Bibliotecа.
Art. 2º.
As despesas para o cumprimento desta Lei correrão, à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"