Lei nº 1.178, de 01 de fevereiro de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral anual aos servidores municipais,
inclusive aos inativos e pensionistas, no indice de 4,10% (quatro
inteiros e dez milésimos por cento), de acordo com o INPC - Índice
nacional de Preços ao Consumidor, da variação de janeiro a dezembro
de 2009, nos termos do art. 44, inciso I da Lei Complementar n°
021.2005 de 30.12.2005 combinado com o art. 42 e scu parágrafo
único da Lei Complementar nº 38 de 28.07.2007.
Art. 2º.
A revisão não alcança os cargos em comissão criadosc
constantes da Lei Complementar nº 66 de 30.12.2009 e os cargos de
provimento efetivo de Secretária Escolar e Engenheiro Civil, que tiveram
reajuste superior ao índice de revisão geral concedido por esta Lei.
Art. 3º.
A revisão também não alcança os profissionais do magistério
público da educação básica, nos termos do artigo 5° e seu parágrafo
único da Lei Federal 11.738 de 16.07.2008, que terão seus vencimentos
reajustados de acordo com o custo aluno.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"