Lei nº 1.178, de 01 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1178

2010

1 de Fevereiro de 2010

CONCEDE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede revisão anual dos vencimentos dos servidores Municipais que menciona e dá outras providências,
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral anual aos servidores municipais, inclusive aos inativos e pensionistas, no indice de 4,10% (quatro inteiros e dez milésimos por cento), de acordo com o INPC - Índice nacional de Preços ao Consumidor, da variação de janeiro a dezembro de 2009, nos termos do art. 44, inciso I da Lei Complementar n° 021.2005 de 30.12.2005 combinado com o art. 42 e scu parágrafo único da Lei Complementar nº 38 de 28.07.2007.
        Art. 2º. 
        A revisão não alcança os cargos em comissão criadosc constantes da Lei Complementar nº 66 de 30.12.2009 e os cargos de provimento efetivo de Secretária Escolar e Engenheiro Civil, que tiveram reajuste superior ao índice de revisão geral concedido por esta Lei.
          Art. 3º. 
          A revisão também não alcança os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos do artigo 5° e seu parágrafo único da Lei Federal 11.738 de 16.07.2008, que terão seus vencimentos reajustados de acordo com o custo aluno.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 01 de Fevereiro de 2.010.

               


              Dr. Keny Soares Rodrigues
               Prefeito Municipal


              Proposição de Lei 003, ref. Proj. Lei 002/2010. Do Executivo Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"