Lei nº 1.291, de 26 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1291

2013

26 de Dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM AO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 890, de 26 de agosto de 2002
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 974, de 15 de março de 2005
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.143, de 13 de abril de 2009
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.172, de 30 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a concessão de diária de viagem ao servidor e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Cabe ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e ao Presidente da Câmara, no âmbito de seu respectivo Poder ou Órgão, autorizar a concessão de diária de viagem a servidor, admitida a delegação de competência.
      Art. 2º. 
      Será concedida diária de viagem, por dia de afastamento, a servidor que se deslocar do Território do Município para outro ponto do território nacional ou para o exterior, em virtude de serviço, em caráter eventual e transitório, incluídos os deslocamentos para participação em congressos, palestras, cursos ou outros eventos de interesse do Município
        Parágrafo único 
        Para os efeitos desta Lei, considera-se sede ou sede do Município, o território do Município de Buritis-MG.
          Art. 3º. 
          A diária de viagem será paga em pecúnia e terá caráter indenizatório
            Art. 4º. 
            O Prefeito Municipal, através de Decreto, e a Mesa da Câmara, através de ato normativo próprio, fixará o valor da diária de viagem.
              § 1º 
              Os valores de diária de viagem deverão ser fixados no ano anterior para vigorar no posterior.
                § 2º 
                Caso não sejam fixados novos valores até 31 de dezembro do ano anterior, vigorará no ano seguinte os valores do ano anterior corrigidos pela inflação, utilizando-se para isso o IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado).
                  § 3º 
                  Deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Municipal as estimativas de aumento dos valores da diária de viagem.
                    Art. 5º. 
                    As diárias concedidas serão requisitadas, empenhadas e pagas antes do início do deslocamento.
                      Parágrafo único  
                      Em casos de comprovada emergência, o pagamento poderá ocorrer após iniciado o deslocamento, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente.
                        Art. 6º. 
                        O valor da diária de viagem custeará despesas com hospedagem e alimentação ou complementação do auxílio-alimentação, quando houver.
                          § 1º 
                          A locomoção urbana será paga pelo sistema de reembolso dos valores efetivamente gastos com taxi, combustível, passagens aéreas ou rodoviárias, podendo ser disponibilizado, de forma antecipada, numerário para este fim.
                            § 2º 
                            A hospedagem compreende a acomodação para o pernoite.
                              § 3º 
                              Será admitida a fixação de valores diferenciados, por faixa populacional dos municípios, por capitais de estado, para capital federal e com subdivisões por cargo do servidor
                                § 4º 
                                Os valores das diárias de viagem serão fixados em duas parcelas, uma correspondente à hospedagem e outra correspondente à alimentação
                                  § 5º 
                                  Quando o deslocamento do servidor não exigir o pernoite, a parcela correspondente à hospedagem não será devida.
                                    § 6º 
                                    Poderá ser aplicado um adicional de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da parcela correspondente à alimentação, para município-destino com mais de 750 km (setecentos e cinquenta quilômetros) de distância da cidade de Buritis-MG, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
                                      Art. 7º. 
                                      A diária de viagem será integral, parcial ou proporcional
                                        § 1º 
                                        A diária de viagem integral é devida quando o deslocamento exigir o pernoite do servidor fora da sede do Município.
                                          § 2º 
                                          A diária de viagem parcial é devida quando o deslocamento for superior a 12 (doze) horas e não houver o pernoite, e corresponderá ao valor total da parcela de alimentação.
                                            § 3º 
                                            A diária de viagem proporcional equivale à metade do valor da parcela de diária correspondente à alimentação e é devida quando o deslocamento for superior a seis e igual ou inferior a 12 (doze) horas.
                                              § 4º 
                                              Considera-se terno inicial da contagem de tempo do deslocamento, para fins de concessão de diária de viagem, o horário de partida da sede do Município.
                                                § 5º 
                                                Considera-se termo final da contagem de tempo do deslocamento, para fins de concessão de diária de viagem, o horário de retorno à sede do Município.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Nos casos em que o servidor se deslocar da sede do Município para assessoramento ou representação do Prefeito ou do Presidente da Câmara, fará jus a diárias de viagem de mesmo valor das atribuídas à autoridade assessorada ou representada.
                                                    Parágrafo único  
                                                    O assessoramento ou representação deverá estar circunstanciado, de forma expressa, no documento de solicitação de diária de viagem.
                                                      Art. 9º. 
                                                      O servidor poderá receber, de forma antecipada, o valor relativo aos dias previstos para deslocamento, até o limite de 10 (dez) diárias de viagem.
                                                        § 1º 
                                                        O limite fixado neste artigo poderá ser elevado para até 20 (vinte) diárias de viagem, quando o Prefeito Municipal ou o Presidente da Câmara reconhecer, em despacho fundamentado, a necessidade da medida, em razão da natureza do serviço ou das condições em que ele será exercido.
                                                          § 2º 
                                                          O servidor que receber as diárias de viagem e que por qualquer motivo não se deslocar da sede do Município ficará obrigado a restituí-las, na integralidade, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data prevista para a partida, sob pena de desconto integral, em folha, dos valores recebidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
                                                            § 3º 
                                                            O servidor que retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para deslocamento ficará obrigado a restituir as diárias que não forem utilizadas, no prazo de até cinco dias úteis, contados do retorno à sede, sob pena de desconto integral, em folha, dos valores recebidos em excesso, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
                                                              Art. 10. 
                                                              As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se às sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pela autoridade competente.
                                                                Art. 11. 
                                                                No processamento da despesa com diárias de viagem será observado que quando o período de afastamento se estender até o exercício subsequente, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.
                                                                  Art. 12. 
                                                                  No processamento da despesa com diárias de viagem será observado que quando o período de afastamento se estender até o exercício subsequente, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.
                                                                    § 1º 
                                                                    O formulário será encaminhado ao servidor pela unidade competente.
                                                                      § 2º 
                                                                      O servidor deverá juntar à prestação de contas os comprovantes de embarque e desembarque ou outros documentos que demonstrem o deslocamento, bem com declaração ou cópia do certificado de participação em congresso, palestra, curso ou evento similar.
                                                                        Art. 13. 
                                                                        Os pedidos de remarcação de passagem, por motivo de ordem pessoal, serão analisados pelo Prefeito Municipal ou pelo Presidente da Câmara, quando envolverem diferenças de valores, admitida, nesse caso, a delegação de competência.
                                                                          Art. 14. 
                                                                          Serão aplicados para a diária de viagem ao exterior os mesmos requisitos para a concessão, o pagamento ou restituição da diária de viagem destinada aos deslocamentos no território nacional.
                                                                            Art. 15. 
                                                                            Será admitida a fixação de valores diferenciados e em moeda estrangeira para a diária de viagem ao exterior.
                                                                              Art. 16. 
                                                                              As diárias de viagem ao exterior serão integrais e terão como termo inicial a data de partida do território nacional e como termo final a data de retorno ao território nacional
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                Será devida diária integral, nos mesmos valores fixados para a destinada aos deslocamentos no território nacional:
                                                                                  I – 
                                                                                  se, no dia anterior ao da partida do território nacional, ocorrer o pernoite fora da sede do Município; ou
                                                                                    II – 
                                                                                    se a chegada à sede do Município ocorrer no dia seguinte ao do retorno ao território nacional.
                                                                                      Art. 17. 
                                                                                      Aplicam-se, no que couber, as disposições desta Lei ao servidor cedido ao Município e à pessoa, sem vínculo funcional com a Prefeitura ou a Câmara, que na qualidade de colaborador, se deslocar até a sede do Órgão ou outro local determinado.
                                                                                        Art. 18. 
                                                                                        Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária de viagem em desacordo com as disposições desta Lei.
                                                                                          Art. 19. 
                                                                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que o Anexo I perderá sua eficácia em 1º de janeiro de 2015, observado o disposto no art. 4º desta Lei.
                                                                                            Art. 20. 
                                                                                            Ficam revogados todas as disposições em contrário, em especial as Leis Nºs 890/2002. 974/2005, 1143/2009 e 1172/2009.

                                                                                               

                                                                                              Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 26 de dezembro de 2013.

                                                                                               

                                                                                              JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA

                                                                                              Prefeito de Buritis-MG

                                                                                                 
                                                                                                  Anexo I

                                                                                                  1. Valores das Diárias de Viagem do Poder Executivo:

                                                                                                   

                                                                                                  Localidade

                                                                                                   

                                                                                                  Cargo

                                                                                                  Parcela de Hospedagem

                                                                                                  Parcela de Alimentação

                                                                                                   

                                                                                                  Valor da Diária

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Municípios com até 100.000 habitantes

                                                                                                   

                                                                                                  Prefeito

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 150,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 150,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 300,00

                                                                                                  Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Cargos DAS

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 100,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 80,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$180,00

                                                                                                  Demais cargos e Colaboradores

                                                                                                  R$ 80,00

                                                                                                  R$80,00

                                                                                                  R$ 160,00

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Municípios de 100.001 até 200.000 habitantes

                                                                                                   

                                                                                                  Prefeito

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 200,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 100,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 300,00

                                                                                                  Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Cargos DAS

                                                                                                   

                                                                                                  R$150,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 80,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 230,00

                                                                                                  Demais cargos e Colaboradores

                                                                                                  R$ 100,00

                                                                                                  R$ 60,00

                                                                                                  R$ 160,00

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Capital Federal

                                                                                                   

                                                                                                  Prefeito

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 250,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 200,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 450,00

                                                                                                  Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Cargos DAS

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 150,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 150,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 300,00

                                                                                                  Demais cargos e Colaboradores

                                                                                                  R$ 100,00

                                                                                                  R$ 90,00

                                                                                                  R$ 190,00

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Capitais de Estado e Municípios com mais de 200.000 habitantes

                                                                                                   

                                                                                                  Prefeito

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 250,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$200,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 450,00

                                                                                                  Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Cargos DAS

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 150,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 150,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 300,00

                                                                                                  Demais cargos e Colaboradores

                                                                                                  R$ 120,00

                                                                                                  R$ 100,00

                                                                                                  R$ 220,00

                                                                                                  1.1 O Prefeito Municipal baixará Decreto indicando os Cargos DAS (Direção e Assessoramento Superior), para efeitos desta lei.

                                                                                                   

                                                                                                  2. Valores das Diárias de Viagem do Poder Legislativo:

                                                                                                   

                                                                                                  Localidade

                                                                                                   

                                                                                                  Cargo

                                                                                                  Parcela de Hospedagem

                                                                                                  Parcela de Alimentação

                                                                                                   

                                                                                                  Valor da Diária

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Municípios com até 100.000 habitantes

                                                                                                   

                                                                                                  Presidente da Câmara

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 150,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 150,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 300,00

                                                                                                  Vereadores e Cargos DAS

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 100,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 80,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$180,00

                                                                                                  Demais cargos e Colaboradores

                                                                                                  R$ 80,00

                                                                                                  R$80,00

                                                                                                  R$ 160,00

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Municípios de 100.001 até 200.000 habitantes

                                                                                                   

                                                                                                  Presidente da Câmara

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 200,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 100,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 300,00

                                                                                                  Vereadores e Cargos DAS

                                                                                                   

                                                                                                  R$150,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 80,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 230,00

                                                                                                  Demais cargos e Colaboradores

                                                                                                  R$ 100,00

                                                                                                  R$ 60,00

                                                                                                  R$ 160,00

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Capital Federal

                                                                                                   

                                                                                                  Presidente da Câmara

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 250,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 200,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 450,00

                                                                                                  Vereadores e Cargos DAS

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 150,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 150,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 300,00

                                                                                                  Demais cargos e Colaboradores

                                                                                                  R$ 100,00

                                                                                                  R$ 90,00

                                                                                                  R$ 190,00

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Capitais de Estado e Municípios com mais de 200.000 habitantes

                                                                                                   

                                                                                                  Presidente da Câmara

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 250,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$200,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 450,00

                                                                                                  Vereadores e Cargos DAS

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 150,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 150,00

                                                                                                   

                                                                                                  R$ 300,00

                                                                                                  Demais cargos e Colaboradores

                                                                                                  R$ 120,00

                                                                                                  R$ 100,00

                                                                                                  R$ 220,00

                                                                                                  2.1 O Presidente da Câmara baixará Portaria indicando os Cargos DAS (Direção e Assessoramento Superior), para efeitos desta lei.

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  _______________________________________________________________

                                                                                                  ¹ Eficácia de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014.

                                                                                                  .

                                                                                                  FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM

                                                                                                   

                                                                                                  Matrícula:

                                                                                                  Nome do Solicitante:

                                                                                                  Cargo ou Função:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  RG. Número:

                                                                                                  RG. Emissor:

                                                                                                  RG. Expedição

                                                                                                  CPF:

                                                                                                  Meio de Transporte:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Secretaria de Lotação:

                                                                                                  Local de Trabalho:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Local de Destino:

                                                                                                  Data e Hora - Saída:

                                                                                                  Data e Hora - Retorno:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Viagem para Assessorar ou Representar Autoridade:

                                                                                                  Assinatura da Autoridade Assessorada ou Representante:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Nome e Cargo da Autoridade

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Carimbo e Assinatura

                                                                                                   

                                                                                                  Motivo da Viagem/Atividade a ser Desenvolvida:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  ___________________________________________________________________

                                                                                                  Cálculo da Diária²:

                                                                                                  Localidade:

                                                                                                   

                                                                                                  ( 1 )Mun. até 100.00 hab.                      (2) Mun. de 100.001 até 200.000 hab.         (3) Capital Federal (4) Demais Capitais e Municípios

                                                                                                   

                                                                                                  Valor Unitário Parcela Hosped.

                                                                                                   

                                                                                                  Valor Unitário

                                                                                                  Parcela Aliment.

                                                                                                   

                                                                                                  Qtd. Diárias

                                                                                                   

                                                                                                  Valor Total

                                                                                                  Parcela Hosped.

                                                                                                  Valor Total

                                                                                                  Parcela Aliment.

                                                                                                  Valor Total

                                                                                                  da Diária

                                                                                                  P.H.

                                                                                                  P.A.

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                            

                                                                                                   

                                                                                                  Adiantamento para Despesas com Locomoção:

                                                                                                  GASTOS COM COMBUSTÍVEL:

                                                                                                   

                                                                                                  GASTOS COM TAXI:

                                                                                                   

                                                                                                  GASTOS COM PASSAGEM:

                                                                                                   

                                                                                                  TOTAL:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Secretaria para Empenho:

                                                                                                  Assinatura do Servidor:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Autorização para Pagamento das Diárias e Despesas com Locomoção*:

                                                                                                  Diárias:

                                                                                                   

                                                                                                  Locomoção:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  ·         Carimbo e assinatura

                                                                                                   

                                                                                                  ²Tabela de Referência:

                                                                                                   

                                                                                                  Cargo

                                                                                                  Mun. até 100.000 hab.

                                                                                                  Mun. de 100.001 até 200.000 hab.

                                                                                                  Capital Federal

                                                                                                  Demais Municípios

                                                                                                  P.H.

                                                                                                  P.A.

                                                                                                  Diárias

                                                                                                  P.H.

                                                                                                  P.A.

                                                                                                  Diárias

                                                                                                  P.H.

                                                                                                  P.A.

                                                                                                  Diárias

                                                                                                  P.H.

                                                                                                  P.A.

                                                                                                  Diárias

                                                                                                  A

                                                                                                  R$ 150,00

                                                                                                  R$150,00

                                                                                                  R$300,00

                                                                                                  R$200,00

                                                                                                  R$100,00

                                                                                                  R$300,00

                                                                                                  R$250,00

                                                                                                  R$200,00

                                                                                                  R$450,00

                                                                                                  R$250,00

                                                                                                  R$200,00

                                                                                                  R$450,00

                                                                                                  B

                                                                                                  R$ 100,00

                                                                                                  R$  80,00

                                                                                                  R$180,00

                                                                                                  R$150,00

                                                                                                  R$  80,00

                                                                                                  R$230,00

                                                                                                  R$150,00

                                                                                                  R$150,00

                                                                                                  R$300,00

                                                                                                  R$150,00

                                                                                                  R$150,00

                                                                                                  R$300,00

                                                                                                  C

                                                                                                  R$   80,00

                                                                                                  R$  80,00

                                                                                                  R$160,00

                                                                                                  R$100,00

                                                                                                  R$  60,00

                                                                                                  R$160,00

                                                                                                  R$100,00

                                                                                                  R$  90,00

                                                                                                  R$190,00

                                                                                                  R$120,00

                                                                                                  R$100,00

                                                                                                  R$220,00

                                                                                                  Legenda: A - Prefeito; B - Vice Prefeito, Secretários Municipais e Cargos DAS; C - Demais Servidores; P.H - Parcela de Hospedagem; P.A. - Parcela de Alimentação.

                                                                                                  LEI Nº 1.291, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                                                                  FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIA DE VIAGEM

                                                                                                   

                                                                                                  Matrícula:

                                                                                                  Nome do Prestador de Contas:

                                                                                                  Cargo ou Função

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  RG – Número:

                                                                                                  RG – Emissor:

                                                                                                  RG – Expedição:

                                                                                                  CPF:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Secretaria de Lotação:

                                                                                                  Local de Trabalho:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Local de Destino

                                                                                                  Data e Hora – Saída:

                                                                                                  Data e Hora – Retorno:

                                                                                                  Meio de Transporte:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Viagem para Assessorar Autoridade:

                                                                                                  Assinatura da Autoridade Assessorada ou Responsável:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Nome e Cargo da Autoridade

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Carimbo e Assinatura

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Motivo da Viagem / Atividade Desenvolvida:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Cálculo da Diária:

                                                                                                  Localidade:

                                                                                                  (1) Mun. até 50.000 hab. (2) Mun. até 100.000 hab. (3) Mun. até 200.000 hab. (4) Capital Federal. (5) Demais Capitais e Municípios

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Valor Unitário

                                                                                                  Parcela Hosped.

                                                                                                  Valor Unitário

                                                                                                  Parcela Aliment.

                                                                                                   

                                                                                                  Qtd. Diárias

                                                                                                  P.H.                      P.A.

                                                                                                   

                                                                                                  Preço Total

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                                                                                                  Valor Total

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                                                                                                  Valor Total

                                                                                                  da Diária

                                                                                                  Recebido:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Devido:

                                                                                                  --------------------------

                                                                                                  --------------------------

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Devolver:

                                                                                                  --------------------------

                                                                                                  --------------------------

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Adiantamento para Despesas com Locomoção

                                                                                                  ------------------------------------------------

                                                                                                  Recebido:

                                                                                                  Devido:

                                                                                                  Devolver

                                                                                                  GASTOS COM COMBUSTÍVEL:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  GASTOS COM TAXI:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  GASTOS COM PASSAGEM:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  TOTAL:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Secretaria em que foi Empenhado:

                                                                                                  Assinatura do Servidor:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Aprovação do Relatório:

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Carimbo e assinatura

                                                                                                   

                                                                                                  LEI Nº 1.291, de 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                                                                     

                                                                                                    "Este texto não substitui o texto original"