Lei nº 51, de 01 de abril de 1970
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito autorizado a criar uma escola primária rural na fazenda Santa Tereza ou São Vicente, no local confluência do Córrego "Brejinho".
Art. 2º.
A escola terá o nome de Escola Primária Rural STª. TEÓFILA e será instalada em local que satisfaça a população da zona.
- Referência Simples
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- 13 Nov 2025
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993 - Não executado o comando de revogação disposto no Art. 1º da Lei nº 623/93 de 18/11/1993 em virtude da Escola M. Stª. Teófila estar em pleno funcionamento.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"