Lei nº 51, de 01 de abril de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

51

1970

1 de Abril de 1970

CRIA ESCOLA PRIMÁRIA RURAL MUNICIPAL.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Cria Escola primária rural municipal
     
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito autorizado a criar uma escola primária rural na fazenda Santa Tereza ou São Vicente, no local confluência do Córrego "Brejinho".
        Art. 2º. 
        A escola terá o nome de Escola Primária Rural STª. TEÓFILA e será instalada em local que satisfaça a população da zona.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua publicação.

           

          Mando, portanto, a todas autoridades Municipal a quem o conhecimento desta Lei e execução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém

           


          Dada na Prefeitura de Buritis a 1º de abril de 1970.


          Prefeito: Délio Prado Lopes

          Secretário: Sebastião Alves

             

            "Este texto não substitui o texto original"