Lei nº 10, de 27 de maio de 1971
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 11, de 07 de junho de 1971
Vigência entre 27 de Maio de 1971 e 6 de Junho de 1971.
Dada por Lei nº 10, de 27 de maio de 1971
Dada por Lei nº 10, de 27 de maio de 1971
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar, indenizar e demolir os imóveis urbanos necessários à ampliação da Avenida Central no trecho compreendido entre a Rua São Domingos e a Praça Dom Elizeu e a chamada Rua de Trás, no trecho compreendido entre a Avenida Central e a Rua Belo Horizonte.
Art. 2º.
Para desapropriar os imóveis necessários ao cumprimento do artigo anterior, poderá o Chefe do Executivo nomear uma comissão avaliadora, composta de três membros imparciais e desinteressados do que se trata nesta Lei que arbitrará o valor a ser pago pelos imóveis, caso não haja possibilidade de acordo entre o proprietário do imóvel desapropriado e a Prefeitura.
Art. 3º.
O trecho urbanizado da Avenida Central, continuará com este nome e a Rua de Trás, passará a chamar-se Rua Presidente Costa e Silva, sendo este o nome que deverá constar na retificação das escrituras bem como em todos os documentos relativos a imóveis nela localizados ou que a ela façam referência.
Art. 4º.
Imediatamente após a demolição dos imóveis que se acham na área destinada à ampliação das vias de que trata esta Lei, cuidará a Prefeitura da urbanização das mesmas, incluindo nisto a terraplanagem, arborização e iluminação, para o que fica aberto neste exercício um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros).
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"