Lei nº 24, de 15 de setembro de 1971
Dada por Lei nº 28, de 25 de novembro de 1971
| Coeficiente CR$/HA |
Imóveis rurais servidos direta ou indiretamente pelas Estradas de Rodagem constantes da alínea a do artigo anterior | 0,15
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Imóveis Rurais servidos direta ou indiretamente pelas Estradas de Rodagem constantes da alínea b do artigo anterior | 0,10
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Imóveis Rurais servidos direta ou indiretamente pelas Estradas de Rodagem constantes da alínea c do artigo anterior | 0,05
|
| Coeficiente CR$/HA |
Imóveis Rurais servidos direta ou indiretamente pelas Estradas de Rodagem constantes da alínea a do artigo anterior | 0,15
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Imóveis Rurais servidos direta ou indiretamente pelas Estradas de Rodagem constantes da alínea b do artigo anterior | 0,14
|
Imóveis Rurais servidos direta ou indiretamente pelas Estradas de Rodagem constantes da alínea c do artigo anterior | 0,07
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"Este texto não substitui o texto original"