Lei nº 28, de 25 de novembro de 1971
Altera o(a)
Lei nº 24, de 15 de setembro de 1971
Art. 1º.
O quadro demonstrativo intitulado "Tabela para classificação do imóvel pela qual é servido", passa a vigorar doravante com as seguintes alterações:
| Coeficiente CR$/HA |
Imóveis Rurais servidos direta ou indiretamente pelas Estradas de Rodagem constantes da alínea a do artigo anterior | 0,15
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Imóveis Rurais servidos direta ou indiretamente pelas Estradas de Rodagem constantes da alínea b do artigo anterior | 0,14
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Imóveis Rurais servidos direta ou indiretamente pelas Estradas de Rodagem constantes da alínea c do artigo anterior | 0,07
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"Este texto não substitui o texto original"