Lei nº 8, de 25 de junho de 1972
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 1.365, de 30 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.365, de 30 de maio de 2017
Vigência a partir de 30 de Maio de 2017.
Dada por Lei nº 1.365, de 30 de maio de 2017
Dada por Lei nº 1.365, de 30 de maio de 2017
Art. 1º.
As ruas e logradouros públicos constantes da Planta Cadastral e do Plano Urbanístico de Expansão da cidade de Buritis, denominar-se-ão a partir da promulgação desta lei, da forma que nela ficar convencionado.
Art. 2º.
Ficam ratificados na Planta Cadastral e no Plano Urbanístico de Expansão da cidade de Buritis o nome das seguintes vias e logradouros públicos:
1
Praça Dom Eliseu
2
Praça Deputado Manoel de Almeida.
3
Praça Salgado Filho.
- Referência Simples
- •
- 13 Nov 2025
Citado em:Caput do Art. 2º. - Lei nº 1.365, de 30 de maio de 2017 - Área desmembrada e alterada a afetação.
4
Rua Saint-Clair Valadares, via pública compreendida entre as Ruas 21 de abril a Oeste e o Cemitério Local a Leste.
5
Rua Presidente Costa e Silva, via pública compreendida entre a Avenida Bandeirantes e Rua Belo Horizonte.
6
Rua São Domingos.
7
Rua Tiradentes, partindo da Avenida Central direção Leste, até o limite da área urbanizada.
8
Rua Brasília.
9
Rua Floresta.
10
Avenida Central, partindo da Praça Dom Eliseu ao Norte até a Via Pedro Álvares Cabral, no limite Sul do Plano Urbanístico de Expansão.
11
Rua Belo Horizonte, partindo da Praça Deputado Manoel de Almeida até sua assimilação pela Avenida Central.
12
Avenida Bandeirantes, partindo da extremidade Leste da Praça Dom Eliseu até a Via Pedro Álvares Cabral no limite Sul do Plano Urbanístico de Expansão.
Art. 3º.
Ficam modificados na Planta Cadastral e no Plano Urbanístico de Expansão o nome das seguintes vias públicas:
1
A Rua Urucuia passa a denominar-se Rua Sete de Setembro e fica localizada entre as Ruas Vereador Poti Joaquim Ramos ao Norte e Floresta ao Sul.
2
A Travessa Salgado Filho localizada entre a vereda existente no limite Norte da Planta Cadastral e a Rua Brasília ao Sul, passa a denominar-se Rua 21 de abril.
3
A Rua do Comércio, localizada entre as Ruas Belo Horizonte e Sete de Setembro passa a denominar-se Rua Vereador Poti Joaquim Ramos.
4
A Rua Sete, primeira imediatamente ao Sul da Rua Floresta e a esta paralela, no trecho compreendido entre a Praça Presidente Juscelino e a Avenida São Vicente, passa a denominar-se Rua 31 de março.
5
A Rua Sete, no trecho compreendido entre a Avenida Central até o limite leste da área urbanizada passa a denominar-se Rua Rio Grande do Norte.
6
A Rua Oito no trecho compreendido entre a Praça Presidente Juscelino e a Avenida São Vicente passa a denominar-se Rua Presidente Castelo Branco.
7
A Rua Oito no trecho compreendido entre a Avenida Central e o limite leste da área urbanizada passa a denominar-se Avenida Goiás.
8
A Rua Nove passa a denominar-se Rua Ceará.
9
A Rua Dez passa a denominar-se Rua Bahia.
10
A Rua Onze passa a denominar-se Avenida Minas Gerais.
11
A Rua Doze passa a denominar-se Rua Paraná.
Art. 4º.
As vias e logradouros públicos constantes da Planta Cadastral e do Plano Urbanístico de Expansão e ainda não denominadas, passam a partir da promulgação desta Lei a chamar-se, respectivamente:
1
A Rua ao Sul da Rua Paraná e paralela a esta no trecho que fica entre a área destinada à Praça de Esportes e a Avenida São Vicente denominar-se-á Rua Rio Grande do Sul e no trecho à esquerda da referida área, Rua Piauí.
2
A última via pública localizada no limite sul do Plano Urbanístico de Expansão, denominar-se-á Rua Pedro Álvares Cabral.
3
A primeira rua situada a Oeste da Praça Presidente Juscelino e paralela à Avenida Central, denominar-se-á Rua Três Marias.
4
A segunda rua situada a Oeste da Praça Presidente Juscelino e paralela à Avenida Central denominar-se-á Rua Santos Dumont.
5
A terceira rua situada a Oeste da Praça Presidente Juscelino e também paralela à (rua) Avenida Central denominar-se-á Rua Getúlio Vargas.
6
A Avenida situada no limite Oeste da Planta Cadastral e do Plano Urbanístico de Expansão denominar-se-á Avenida São Vicente.
7
A primeira Rua a Leste da Avenida Bandeirantes e paralela a esta denominar-se-á Rua Rui Barbosa.
8
A segunda Rua a Leste da Avenida Bandeirantes e também paralela a esta denominar-se-á Rua Serra Bonita.
8.1
A terceira Rua a Leste da Avenida Bandeirantes e localizada entre as Ruas Saint-Clair Valadares e Floresta, denominar-se-á Rua José Gomes Pimentel.
9
A primeira Avenida a Leste da Avenida Bandeirantes e imediatamente após a Rua José Gomes Pimentel e paralela a esta, partindo do Rio Urucuia nos limites Norte da Planta Cadastral até os limites Sul, no Plano Urbanístico de Expansão, denominar-se-á Avenida Urucuia.
10
A primeira Rua a Leste da Avenida Urucuia, sentido Norte-Sul, entre as Ruas Rio Grande do Norte e Floresta, denominar-se-á Rua do Livramento.
11
A segunda Rua a Leste da Avenida Urucuia e paralela a esta denominar-se-á Rua São João.
12
A terceira Rua a Leste da Avenida Urucuia e paralela a esta, localizada entre as Ruas Rio Grande do Norte e Floresta, denominar-se-á Rua Três de maio.
13
A quarta Rua a Leste da Avenida Urucuia e paralela a esta, denominar-se-á Rua São José.
14
A única Rua ao Norte da Rua São Domingos e paralela a esta e a Leste da Rua São João, denominar-se-á Rua Um.
15
A praça formada pela assimilação da Rua Belo Horizonte pela Avenida Central, iniciar-se-á a partir da Rua Floresta, prolongando-se em direção ao Sul, denominar-se-á Praça Presidente Juscelino.
16
A praça existente a Oeste da Avenida Bandeirantes, entre as Ruas Bahia e Ceará, denominar-se-á Praça Senador Milton Campos.
17
A praça existente entre a Avenida Urucuia e a Rua Serra Bonita, sentido Norte-Sul e entre a Via Pedro Álvares Cabral e Rua Piauí, sentido Leste-Oeste, passa a denominar-se Praça D. Pedro II.
Art. 5º.
A área anexa ao Cemitério até a Rua São João para Leste e até a Rua São Domingos para o Sul, fica destinada à ampliação deste.
Art. 6º.
A cidade de Buritis, compreendida a Planta Cadastral e o Plano Urbanístico de Expansão, fica dividida em Zonas:
§ 1º
A Zona do Plano Urbanístico de Expansão, compreendida a Leste da Avenida Urucuia, e ao Norte da Rua Rio Grande do Norte, é denominada "VILA VICENTINA" e destinada à residência de pessoas pobres. Devendo seu uso ser regulamentado por Decreto do Executivo.
§ 2º
A Zona situada ao Sul da Rua Rio Grande do Norte, e a Leste da Avenida Urucuia, denomina-se Setor de Indústrias e é destinada ao estabelecimento de pequenas e médias indústrias, devendo seu uso ser regulamentado por Decreto do Executivo.
§ 3º
A zona compreendida a Leste da Avenida Bandeirantes, até a Avenida Urucuia fica sendo denominada Setor Leste.
§ 4º
A Zona situada ao Norte da Rua Floresta e entre as Avenidas Bandeirantes a Leste e Avenida São Vicente a Oeste, até o limite Norte da Planta Cadastral, denomina-se Centro.
§ 5º
A Zona situada ao Sul da Rua Floresta até a Via Pedro Álvares Cabral no limite Sul do Plano Urbanístico e a Oeste da Avenida Bandeirantes até à Avenida São Vicente ao limite Oeste do Plano Urbanístico de Expansão, denomina-se Setor Sul.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"