Lei nº 3, de 10 de fevereiro de 1973
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência entre 10 de Fevereiro de 1973 e 17 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 3, de 10 de fevereiro de 1973
Dada por Lei nº 3, de 10 de fevereiro de 1973
Art. 1º.
Fica autorizado o poder executivo a criar a Escola Rural na Fazenda Taquaril ou Palmeira no local denominado Riacho Fundo.
Art. 2º.
A Escola Rural constante do Artigo I, receberá o nome de Escola Singular Afonso Arinos, denominação esta em homenagem ao escritor Afonso Arinos de Mello Franco.
Art. 3º.
A localização da escola fica a ser determinada pelo Executivo, observando o critério de vantagens para população escolar da região.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"