Lei nº 3, de 10 de fevereiro de 1973
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica autorizado o poder executivo a criar a Escola Rural na Fazenda Taquaril ou Palmeira no local denominado Riacho Fundo.
Art. 2º.
A Escola Rural constante do Artigo I, receberá o nome de Escola Singular Afonso Arinos, denominação esta em homenagem ao escritor Afonso Arinos de Mello Franco.
Art. 3º.
A localização da escola fica a ser determinada pelo Executivo, observando o critério de vantagens para população escolar da região.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"