Lei nº 464, de 25 de janeiro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

464

1989

25 de Janeiro de 1989

ESTABELECE PREÇO PARA ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO E SUBURBANO DA CIDADE, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO.

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ESTABELECE PREÇO PARA ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO E SUBURBANO DA CIDADE, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a alienar, independente de hasta pública, terrenos vagos de propriedade da municipalidade, para fins de construção, ao preço de Cz$ 34,00 (trinta e quatro cruzados) o metro quadrado, situado na zona urbana e suburbana e constante na planta cadastral da cidade, excetuando-se os terrenos da Vila Vicentina.
        Art. 2º. 
        Os adquirentes de terrenos de acordo com o Artigo 1º desta lei, terão o prazo máximo de 06 (seis) a 12 (doze) meses para construírem, prazo variável dentro do período acima citado, de conformidade com a planta apresentada à Prefeitura.
          Parágrafo único  
          Só será permitido construir sem a apresentação da planta respectiva, afastado do alinhamento 08 (oito) metros, sendo obrigatória a construção de muros revestidos ou gradis no alinhamento, a critério da Prefeitura Municipal.
            Art. 3º. 
            O não cumprimento do Artigo 2º desta lei, importará na perda total do terreno adquirido, bem como de todas as benfeitorias porventura existentes no mesmo, por parte do adquirente, sem direito de qualquer indenização ou reposição, cujo terreno voltará ao patrimônio do município, podendo ser alienado a outro requerente.
              Art. 4º. 
              Os terrenos serão alienados aos interessados por ordem de requerimento dirigido ao executivo, sendo que somente terminada a construção, lhe será dada a escritura definitiva.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as leis nº 06/71 e 09/72 e as disposições em contrário.

                   

                  Buritis, MG, 25 de janeiro de 1.989.

                   


                  Elizeu Nadir José Lopes
                  Prefeito Municipal


                  Mário Sérgio da Silva
                  Secretário


                  Projeto de lei nº 181/89, de 09 de janeiro de 1.989. Aprovado em terceira discussão, por 08 votos a favor e 01 voto contra. Sala das Sessões, 23.01.1989.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"