Lei nº 664, de 18 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

664

1995

18 de Abril de 1995

CRIA CARGO DE CONFIANÇA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
Vigência entre 18 de Abril de 1995 e 10 de Julho de 1995.
Dada por Lei nº 664, de 18 de abril de 1995
"Cria cargo de confiança no Quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências."
    O povo, por intermédio dos seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criado, no Quadro Permanente de Servidores Municipais, o cargo de Assistente Trabalhista, de provimento em comissão com recrutamento amplo, código CCAI, com número de 01 (uma) vaga e nível de vencimento de R$ 140,00, a serem corrigidos na forma da lei salarial vigorante.
        Art. 2º. 
        O cargo é criado para lotação na Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho sediada em Unaí-MG, para atendimento ao convênio celebrado pelo Município com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da rubrica 020103070212008-3111, do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Buritis-MG, 18 de abril de 1.995.

                 

                Clarindo F. Filho
                Assessor Jurídico

                Pedro Jary Taborda
                Prefeito Municipal

                 

                Projeto de Lei nº 008/95. Aprovado em 1ª discussão por =07= votos a favor e =01= contra. Aprovado em 2ª discussão por =07= votos a favor e =02= contra. Sala das Sessões 15/05/95.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"