Lei nº 664, de 18 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

664

1995

18 de Abril de 1995

CRIA CARGO DE CONFIANÇA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
Vigência entre 11 de Julho de 1995 e 24 de Junho de 2002.
Dada por Lei nº 672, de 11 de julho de 1995
"Cria cargo de confiança no Quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências."
    O povo, por intermédio dos seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criado, no Quadro Permanente de Servidores Municipais, o cargo de Assistente Trabalhista, de provimento em comissão com recrutamento amplo, código CCAI, com número de 01 (uma) vaga e nível de vencimento de R$ 140,00, a serem corrigidos na forma da lei salarial vigorante.
        Art. 1º. 
        É criado, no Quadro Permanente de servidores Municipais, o cargo de ASSISTENTE TRABALHISTA de Provimento Efetivo com recrutamento amplo, código CTC, com número de 01 (uma) vaga e nível de vencimento de R$ 140,00, a serem corrigidos na forma da lei salarial vigorante
        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 672, de 11 de julho de 1995.
          Art. 2º. 
          O cargo é criado para lotação na Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho sediada em Unaí-MG, para atendimento ao convênio celebrado pelo Município com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da rubrica 020103070212008-3111, do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Buritis-MG, 18 de abril de 1.995.

                   

                  Clarindo F. Filho
                  Assessor Jurídico

                  Pedro Jary Taborda
                  Prefeito Municipal

                   

                  Projeto de Lei nº 008/95. Aprovado em 1ª discussão por =07= votos a favor e =01= contra. Aprovado em 2ª discussão por =07= votos a favor e =02= contra. Sala das Sessões 15/05/95.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"