Lei nº 765, de 03 de julho de 1998
Art. 1º.
Fica instituído o Programa ADOTE O VERDE, como objetivo de estimular pessoas jurídicas de direito privado a firmar convênio com o Executivo prevendo a conservação, manutenção e ou segurança nos parques, jardins, praças, áreas verdes, canteiros de avenidas do território do Município.
Art. 2º.
Os convênios preverão o direito às pessoas jurídicas convenentes de instalação de publicidade de suas atividades nas áreas firmadas em convênio, em número e dimensões compatíveis com as mesmas, previamente aprovada pelo órgão municipal responsável e de modo a não importarem em prejuízo urbanístico, na forma que for estabelecida em regulamento.
Art. 3º.
O desrespeito pelas pessoas jurídicas convenentes das disposições regulamentares relativas à publicidade, implicará no automático cancelamento do convênio, bem como imediata remoção pela Administração Municipal da publicidade fixada.
Art. 4º.
O Prefeito Municipal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua vigência, baixará a competente regulamentação desta lei.
Art. 5º.
As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"