Lei nº 807, de 28 de setembro de 1999
Altera o(a)
Lei nº 802, de 15 de junho de 1999
Art. 1º.
O artigo 1º, caput, da lei municipal 802, de 15.06.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a conceder remissão total dos impostos municipais (IPTU, ITBI, ISS) e das contribuições de melhoria às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, deficientes físicos, impossibilitados ao trabalho e aposentados por invalidez."
Art. 2º.
O artigo 2º, da lei Municipal 802 de 15/06/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Art. 2º Os benefícios da presente lei condicionam-se aos requerimentos dos interessados, comprovando-se ser proprietário de um único imóvel através de certidão expedida pelo Departamento de Cadastro da Prefeitura municipal de Buritis."
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"