Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 05 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

8

2023

5 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos inseridos na lei orgânica municipal pela emenda nº 006, de 17 de dezembro de 2021.

a A
Altera dispositivos inseridos na Lei Orgânica Municipal pela Emenda nº 006, de 17 de dezembro de 2021.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º, do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Esta Emenda altera o § 1º, § 3º e caput do artigo 1º, da Emenda à Lei Orgânica do Município de Buritis/MG nº 006, de 17 de dezembro de 2021.
        Art. 2º. 
        O § 1º, § 3º e caput do artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica acrescido o artigo 127-A na Lei Orgânica do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, com a seguinte redação:
          § 1º   As Emendas de vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida encaminhada pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde.
          § 3º   Fica obrigatória a execução orçamentária financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios da execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Buritis/MG, 05 de dezembro de 2023

             

             

            ALBERTINO BARBOSA DA SILVA

            Presidente da Câmara Municipal

             

             SIBELE SANTOS DE FREITAS

            Primeira Secretária

               

              "Este texto não substitui o texto original"