Lei nº 1.060, de 29 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1060

2006

29 de Dezembro de 2006

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CENTROS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 29 de Dezembro de 2006 e 13 de Maio de 2009.
Dada por Lei nº 1.060, de 29 de dezembro de 2006
Autoriza a criação de Centros Educacionais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Minas Gerais, através dos seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado a criação dos seguintes Centros Educacionais:
        I – 
        Centro Educacional Frei Pio Bars, no Bairro Centro;
          II – 
          Centro Educacional Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no bairro São João;
            III – 
            Centro Educacional Santa Luzia, no Distrito de Serra Bonita;
              IV – 
              Centro Educacional Nossa Senhora Aparecida, na Vila Serrana;
                V – 
                Centro Educacional, no Bairro Taboquinha;
                  VI – 
                  Centro Educacional, no Bairro Jardim;
                    VII – 
                    Centro Educacional, no Bairro Israel Pinheirо;
                      VIII – 
                      Centro Educacional, no Distrito de São Pedro do Passa Três;
                        IX – 
                        Centro Educacional, na Vila São Vicente.
                          Art. 2º. 
                          Os Centros Educacionais criados por esta Lei, destinam-se à crianças de zero a três anos de idade.
                            Art. 3º. 
                            A Secretaria Municipal de Educação deverá organizar a documentação necessária para registro nos Conselhos Municipais de Educação e Estadual de Educação.
                              Art. 4º. 
                              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias nos orçamentos vigentes e subsequentes.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Buritis, MG, 29 de dezembro de 2006.

                                   

                                   

                                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                                  Prefeito Municipal

                                   

                                  Projeto de Lei nº 038/2006, de autoria do Executivo Municipal, aprovado e sancionado com emendas
                                  em 29.12.2006.

                                     

                                    "Este texto não substitui o texto original"