Lei nº 935, de 30 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

935

2004

30 de Março de 2004

DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 22 de Novembro de 2022.
Dada por Lei nº 1.512, de 22 de novembro de 2022
Disciplina a utilização de veículos oficiais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 3º. 
      Nos finais de semana e feriados os veículos oficiais não poderão circular, sem que haja motivo relevante para seu deslocamento, devidamente justificado.
        Art. 4º. 
        Não se incluem nesta proibição os veículos destinados à coleta de lixo e ao transporte de doentes.
          Art. 5º. 
          Os veículos oficiais somente poderão ser conduzidos por motoristas do quadro permanente ou contratados, bem como os designados.
            Art. 7º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis - MG, 30 de março de 2004.

               


               JOSÉ VICENIE DAMASCENO
              Prefeito Municipal


              Projeto de Lei 019/2003. Autor Salvador Teixeira Mariano.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"