Lei nº 935, de 30 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

935

2004

30 de Março de 2004

DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 30 de Março de 2004 e 21 de Novembro de 2022.
Dada por Lei nº 935, de 30 de março de 2004
Disciplina a utilização de veículos oficiais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      VETADO
        Art. 2º. 
        VETADO
          Art. 3º. 
          Nos finais de semana e feriados os veículos oficiais não poderão circular, sem que haja motivo relevante para seu deslocamento, devidamente justificado.
            Art. 4º. 
            Não se incluem nesta proibição os veículos destinados à coleta de lixo e ao transporte de doentes.
              Art. 5º. 
              Os veículos oficiais somente poderão ser conduzidos por motoristas do quadro permanente ou contratados, bem como os designados.
                Art. 6º. 
                VETADO.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis - MG, 30 de março de 2004.

                     


                     JOSÉ VICENIE DAMASCENO
                    Prefeito Municipal


                    Projeto de Lei 019/2003. Autor Salvador Teixeira Mariano.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"