Lei nº 1.421, de 06 de junho de 2019
Altera o(a)
Lei nº 1.267, de 29 de abril de 2013
Art. 1º.
O § 1º do artigo 2º da Lei n° 1.267 de 29/04/2019, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da limpeza de lotes vagos pelos proprietários, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 1º
O custo para execução dos serviços prestados previstos no caput do artigo 2º será de
40 (quarenta) UFPB - Unidade Fiscal Padrão de Buritis - para cada limpeza realizada, sendo
que, os referidos custos serão enviados juntamente com a notificação a cada proprietário,
inclusive, com informações sobre os procedimentos legais para sua execução". (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"