Lei nº 1.421, de 06 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1421

2019

6 de Junho de 2019

Altera o § 1º do artigo 2º da Lei nº 1.267 de 29/04/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de lotes vagos pelos proprietário e dá outras providências.

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Altera o § 1º do artigo 2º da Lei nº 1.267 de 29/04/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de lotes vagos pelos proprietários e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 1º do artigo 2º da Lei n° 1.267 de 29/04/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de lotes vagos pelos proprietários, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O custo para execução dos serviços prestados previstos no caput do artigo 2º será de 40 (quarenta) UFPB - Unidade Fiscal Padrão de Buritis - para cada limpeza realizada, sendo que, os referidos custos serão enviados juntamente com a notificação a cada proprietário, inclusive, com informações sobre os procedimentos legais para sua execução". (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 6 de junho de 2019

           

          Rufino Clovis Folador
          Prefeito Municipal em Exercício

           

          Referente ao Proposição de Lei nº 10/2019. De autoria do Executivo Municipal.

             

            "Este texto não substitui o texto original"