Lei nº 971, de 15 de março de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.415, de 12 de abril de 2019
Vigência entre 15 de Março de 2005 e 11 de Abril de 2019.
Dada por Lei nº 971, de 15 de março de 2005
Dada por Lei nº 971, de 15 de março de 2005
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação do Assentamento
no Projeto de Assentamento Vanderli Ribeiro dos Santos e dá outras
providências, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de
duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ N° 03.956.413/0001-32,
com sede provisória na Rua Castelo Branco n° 327, Município da cidade de
Buritis, e Foro Comarca de Buritis - MG.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"