Lei nº 971, de 15 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

971

2005

15 de Março de 2005

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO NO PROJETO DE ASSENTAMENTO VANDERLI RIBEIRO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 15 de Março de 2005 e 11 de Abril de 2019.
Dada por Lei nº 971, de 15 de março de 2005
Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Assentamento no Projeto de Assentamento Vanderli Ribeiro dos Santos e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação do Assentamento no Projeto de Assentamento Vanderli Ribeiro dos Santos e dá outras providências, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ N° 03.956.413/0001-32, com sede provisória na Rua Castelo Branco n° 327, Município da cidade de Buritis, e Foro Comarca de Buritis - MG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis-MG, 15 de março de 2005

           

          Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal

           

          Obs: Proposição de Lei n° 009/2005 de autoria da Câmara Municipal,
          aprovada na Reunião de 14/03/2005.

             

            "Este texto não substitui o texto original"