Lei nº 1.176, de 01 de fevereiro de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os
vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes da Lei
Complementar nº 38 de 28.07.2007, para adequá-los ao novo salário
mínimo, cujo grau inicial "A" passa a ser de R$ 510,00 (quinhentos e
dez reais).
Parágrafo único
Terão os vencimentos alterados os seguintes cargos de
provimento efetivo:
I –
Agente de Saúde;
II –
Atendente de Farmácia;
III –
Auxiliar de Administração;
IV –
Auxiliar de Análise Clínica;
V –
Auxiliar de Consultório Dentário;
VI –
Auxiliar de Mecânico;
VII –
Auxiliar de Serviços Gerais;
VIII –
Barqueiro;
IX –
Borracheiro;
X –
Coveiro;
XI –
Gari;
XII –
Lavador de autos;
XIII –
Office Boy;
XIV –
Telefonista;
XV –
Vigia;
Art. 2º.
Os cargos de provimento efetivo constantes da Lei
Complementar n° 063 de 30.12.2009, passarão a ter a referência "1»,
alterados para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), em função do
aumento do valor do salário mínimo.
Art. 3º.
Os recursos para fazer face às despesas desta lei correrão à
conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"