Lei nº 1.176, de 01 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1176

2010

1 de Fevereiro de 2010

ALTERA OS VENCIMENTOS DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA EM FUNÇÃO DO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera os vencimentos de cargos públicos de provimento efetivo que menciona em função do aumento do salário mínimo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes da Lei Complementar nº 38 de 28.07.2007, para adequá-los ao novo salário mínimo, cujo grau inicial "A" passa a ser de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
        Parágrafo único  
        Terão os vencimentos alterados os seguintes cargos de provimento efetivo:
          I – 
          Agente de Saúde;
            II – 
            Atendente de Farmácia;
              III – 
              Auxiliar de Administração;
                IV – 
                Auxiliar de Análise Clínica;
                  V – 
                  Auxiliar de Consultório Dentário;
                    VI – 
                    Auxiliar de Mecânico;
                      VII – 
                      Auxiliar de Serviços Gerais;
                        VIII – 
                        Barqueiro;
                          IX – 
                          Borracheiro;
                            X – 
                            Coveiro;
                              XI – 
                              Gari;
                                XII – 
                                Lavador de autos;
                                  XIII – 
                                  Office Boy;
                                    XIV – 
                                    Telefonista;
                                      XV – 
                                      Vigia;
                                        Art. 2º. 
                                        Os cargos de provimento efetivo constantes da Lei Complementar n° 063 de 30.12.2009, passarão a ter a referência "1», alterados para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), em função do aumento do valor do salário mínimo.
                                          Parágrafo único  
                                          Terão os vencimentos alterados os seguintes cargos de provimento efetivo:
                                            I – 
                                            Auxiliar de Biblioteca;
                                              II – 
                                              Instrutor de Informática;
                                                III – 
                                                Instrutor de Música;
                                                  IV – 
                                                  Monitor de Creche;
                                                    V – 
                                                    Monitor de Educação Infantil;
                                                      VI – 
                                                      Servente Escolar.
                                                        Art. 3º. 
                                                        Os recursos para fazer face às despesas desta lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
                                                          Art. 4º. 
                                                          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                                                             

                                                            Buritis, 01 de Fevereiro de 2.010.

                                                             


                                                            Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                            Prefeito Municipal

                                                             

                                                            Proposição de Lei 004, ref. Projeto de Lei 003/2010. Do Executivo Municipal

                                                               

                                                              "Este texto não substitui o texto original"