Lei nº 1.182, de 12 de abril de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-GABPREF nº 1.453, de 16 de março de 2021
Altera o(a)
Lei nº 1.069, de 03 de maio de 2007
Vigência entre 12 de Abril de 2010 e 15 de Março de 2021.
Dada por Lei nº 1.182, de 12 de abril de 2010
Dada por Lei nº 1.182, de 12 de abril de 2010
Altera a redação dos incisos de I a VI do Art. 2º da Lei 1069 de
03.05.2007 que Institui o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos
profissionais da educação - FUNDEB, dispõe sobre sua
organização, composição e funcionamento e dá outras
providências.
Art. 1º.
Ficam alterados os incisos I a VI do art. 2º da Lei Municipal
1069 de 03.05.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais
pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
II
–
1 (um) representante dos professores da educação básica
pública;
III
–
1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
IV
–
1 (um) representante dos servidores técnico administrativos das
escolas básicas públicas;
V
–
2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
VI
–
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes
secundaristas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"