Lei nº 1.182, de 12 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1182

2010

12 de Abril de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS DE I A VI DO ART. 2º DA LEI 1069 DE 03.05.2007 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 12 de Abril de 2010 e 15 de Março de 2021.
Dada por Lei nº 1.182, de 12 de abril de 2010
Altera a redação dos incisos de I a VI do Art. 2º da Lei 1069 de 03.05.2007 que Institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB, dispõe sobre sua organização, composição e funcionamento e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os incisos I a VI do art. 2º da Lei Municipal 1069 de 03.05.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
        II  –  1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
        III  –  1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
        IV  –  1 (um) representante dos servidores técnico administrativos das escolas básicas públicas;
        V  –  2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
        VI  –  2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 12 de Abril de 2010.

           

           

          Dr Keny Soares Rodrigues

             

            "Este texto não substitui o texto original"