Resolução nº 115, de 09 de outubro de 2001
Altera o(a)
Resolução nº 94, de 22 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O § 6° do art. 72 da Resolução 094, de 22 de dezembro de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
Os membros da Mesa Diretora, com exceção do Vice-Presidente e do 2º Secretário, não poderão exercer as funções de Líder ou Vice-Líder de Bancada." (NR).
Art. 2º.
Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"