Resolução nº 115, de 09 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

115

2001

9 de Outubro de 2001

Dá nova redação ao § 6º do art. 72 da Resolução 094, de 22 de dezembro de 1998.

a A
Dá nova redação ao § 6° do art. 72 da Resolução 094, de 22 de dezembro de 1998.
    A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, I, d, da Resolução 094, de 22 de dezembro de 1998, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O § 6° do art. 72 da Resolução 094, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 6º   Os membros da Mesa Diretora, com exceção do Vice-Presidente e do 2º Secretário, não poderão exercer as funções de Líder ou Vice-Líder de Bancada." (NR).
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 09 de outubro de 2001.

           


          Nílvia Prisco Damasceno de Moura
          Presidenta da Câmara Municipal

           


          Salvador Teixeira Mariano
          1° SECRETÁRIO

             

            "Este texto não substitui o texto original"