Resolução nº 261, de 20 de novembro de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 94, de 22 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A Câmara Municipal de Buritis tem sua sede na Rua Jardim, 30, Centro,
Buritis/MG." (NR)
Art. 2º.
Rejeitado (Emenda Supressiva nº 001/2012).
Art. 3º.
O§ 3º do artigo 203 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
"A proposta será discutida e votada em dois turnos e considerada aprovada se obtiver
em ambos 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara”. (NR)
Art. 4º.
O § 2º do artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
"Se o Prefeito não promulgar a Proposição de Lei dentro de quarenta e oito horas,
caberá ao Presidente da Câmara fazê-lo no mesmo prazo, e se este não o fizer caberá ao
vice-presidente promulgar em quarenta e oito horas". (NR)
Art. 5º.
Rejeitado.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis/MG, 20 de novembro de 2012.
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Presidente da Câmara Municipal
GILDEТЕ МАСEDO DE BRITO
Primeira Secretária
Referente ao Projeto de Resolução nº 005/2012 - De autoria da Mesa Diretora - Aprovado
em primeira votação por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em
segunda votação por seis votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"