Resolução nº 261, de 20 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

261

2012

20 de Novembro de 2012

Dá nova redação à dispositivos da Resolução nº 094/1988 e dá outras providências.

a A
Dá nova redação à dispositivos da Resolução n° 094/1988 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprovaram e eu, Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "A Câmara Municipal de Buritis tem sua sede na Rua Jardim, 30, Centro, Buritis/MG." (NR)
        Art. 2º. 
        Rejeitado (Emenda Supressiva nº 001/2012).
          Art. 3º. 
          O§ 3º do artigo 203 passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 3º   "A proposta será discutida e votada em dois turnos e considerada aprovada se obtiver em ambos 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara”. (NR)
            Art. 4º. 
            O § 2º do artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 2º   "Se o Prefeito não promulgar a Proposição de Lei dentro de quarenta e oito horas, caberá ao Presidente da Câmara fazê-lo no mesmo prazo, e se este não o fizer caberá ao vice-presidente promulgar em quarenta e oito horas". (NR)
              Art. 5º. 
              Rejeitado.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis/MG, 20 de novembro de 2012.

                   


                  RUFINO CLÓVIS FOLADOR
                  Presidente da Câmara Municipal

                   


                  GILDEТЕ МАСEDO DE BRITO
                  Primeira Secretária

                   


                  Referente ao Projeto de Resolução nº 005/2012 - De autoria da Mesa Diretora - Aprovado
                  em primeira votação por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em
                  segunda votação por seis votos favoráveis e nenhum voto contrário.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"