Resolução nº 317, de 03 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 94, de 22 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O inciso II do art. 10 da Resolução nº 094/1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
II
–
" Inscrição até o último dia útil anterior ao da eleição, no horário de expediente, por
qualquer um dos vereadores, para cargo individual, para chapa completa ou incompleta,
observado o parágrafo único deste artigo."
Art. 2º.
O artigo 34 da Resolução nº 094/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34.
" O cidadão de Buritis na qualidade de membro da Diretoria Executiva de qualquer
associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitária do município que o desejar
poderá usar da palavra nas Reuniões Ordinárias para opinar sobre qualquer assunto de
interesse da comunidade, desde que se inscreva em lista especial, na Secretaria da Câmara, até
48 (quarenta e oito) horas antes da reunião."
Art. 3º.
O inciso I do artigo 136 da Resolução nº 094/1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º.
O artigo 157 da Resolução nº 094/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 157.
"Todos os trabalhos em Plenário devem ser taquigrafados e gravados através
sistema de gravação computadorizado, para que constem, expressa e fielmente dos anais.
Havendo impossibilidade, poderá ser utilizado ainda, outro sistema de gravação."
Art. 5º.
O inciso IV do artigo 173 da Resolução nº 094/1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º.
O parágrafo único do artigo 222 da Resolução nº 094/1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único
"Publicado e distribuído em avulsos, o projeto fica sobre a Mesa durante dez
dias para receber emendas, e findo o prazo, será encaminhado à Comissão Especial para
emitir o parecer, no prazo de dez dias."
Art. 7º.
O artigo 230 da Resolução nº 094/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 230.
Decorrido o prazo de cento e vinte dias, contado do recebimento do Parecer Prévio
do Tribunal de Contas, sem deliberação da Câmara, considerar-se-ão aprovadas ou rejeitadas
as Contas, de acordo com a conclusão do mencionado Parecer.
Art. 8º.
O caput do artigo 10 da Resolução nº 094/1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 10.
"A eleição da Mesa da Câmara far-se-ão por cargos e por votação secreta, observadas
as seguintes exigências e formalidades:"
Art. 9º.
O inciso II, do § 3º do artigo 15 da Resolução nº 094/1998, passa a vigorar com
seguinte redação:
II
–
"Por seu Presidente, de oficio ou quando ocorrer intervenção no Município, para 0
compromisso e posse do Prefeito e do Vice-prefeito ou, em caso de urgência e de interesse
público relevantes, a requerimento de um terço dos membros da Câmara."
Art. 10.
O § 3º do artigo 19 da Resolução nº 094/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
"Não se encontrando presente, à hora do início da reunião, os membros da Mesa assume a
presidência dos trabalhos o vereador mais votado."
Art. 11.
O artigo 70 da Resolução nº 094/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70.
"O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 03 (três) dias, salvo justo
motivo aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo por igual período."
Art. 12.
Acrescenta o § 6° ao artigo 15 da Resolução nº 094/1998:
§ 6º
"Em todos os casos, a primeira reunião será marcada com no mínimo três dias de
antecedência: nos casos de convocação pelo prefeito ou pelos vereadores, a primeira reunião
será marcada no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da convocação, e se assim
não o fizer, a Reunião Extraordinária instalar-se-á automaticamente no primeiro dia útil que
se seguir ao prazo de quinze dias, no horário regimental das Reuniões Ordinárias."
Art. 13.
O artigo 209 da Resolução nº 094/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 209.
"Aprovada em redação final, a Emenda à Lei Orgânica será promulgada pelo
presidente da Câmara, no prazo de cinco dias, enviada à publicação e anexada com
respectivo número de ordem, ao texto da Lei Orgânica do Município."
Art. 14.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Buritis-MG, 03 de dezembro dezembro de 2018.
Geldo Alves Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Albertino Barbosa da Silva
Primeiro Secretário
Referente ao Projeto de Resolução n° 07/2018. De autoria da Mesa. Aprovado em primeira votação no dia
12/11/2018 por 07 votos favoráveis e nenhum voto contrário. E em segunda votação no dia 26/11/2018 por 08
votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"